SISCOSERV

O que é o SISCOSERV?

“Sistema integrado de comércio exterior de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”.

Exemplos de situações que exigem registros:

  • Um profissional viaja ao exterior para prestar um serviço que será cobrado do cliente (Módulo Venda);
  • Esse mesmo profissional consome serviços de hospedagem e alimentação (Módulo Aquisição);
  • Uma empresa paga comissão a um agente no exterior (Módulo Aquisição – mesmo sendo um agente de exportação);
  • Um hotel brasileiro que hospeda um estrangeiro (Módulo Venda);
  • A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro, via web (Módulo Aquisição);
  • Prestação de serviços, no Brasil, para um cliente estrangeiro (Módulo Venda);
  • Empresa contrata um profissional estrangeiro, que se desloca até o Brasil para prestar serviço (Módulo Aquisição);
  • Um hospital brasileiro realiza uma cirurgia em paciente estrangeiro (Módulo Venda).

Entenda as penalidades previstas pela legislação e evite multas.

Existem três situações passíveis de penalidade. São elas:​

  • Apresentação dos registros fora dos prazos estabelecidos: multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 por mês de atraso;
  • Não atendimento a uma intimação da Receita Federal, seja para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos para a autoridade fiscal: multa de R$ 500,00 por mês;
  • Omissão de informações ou utilização de dados inexatos ou incompletos: multa que varia entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas

QUEM DEVE FAZER:

  • Prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
  • Pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que faz transferências ou aquisições de intangíveis, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios legais. Neste bloco estão os direitos de propriedade intelectual;
  • Pessoa física ou jurídica ou o responsável pelo ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

 

ATUALIZAÇÃO:

Como já divulgado anteriormente, o Ministério da Economia decidiu pelo desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — o Siscoserv.

A decisão pela desativação do sistema veio após a avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços realizada pelas Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e pela Receita Federal do Brasil.

A medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios.

Os prazos para entrega das informações do Siscoserv já estavam suspensos até 31 de dezembro de 2020.

O  sistema do Siscoserv foi desativado por determinação do Ministério da Economia e, por decorrência do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema.

O que é o Siscoserv?

O Siscoserv é uma obrigação de comércio exterior instituída em 2012 com objetivo de coletar dados referentes a importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio entre brasileiros e estrangeiros.

A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ser editadas nas próximas semanas.

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