RADAR

Sistema Radar Aduaneiro

“O sistema Radar Aduaneiro é responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de comércio exterior. Dessa forma, o agente que deseja operar qualquer tipo de transação comercial com outro país, precisa ter, obrigatoriamente, a habilitação.”

O Sistema Radar Comercial – Siscomex

  • É preciso uma habilitação no RADAR (Ambiente de Registro e rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) para que uma pessoa física ou jurídica possa realizar operações de comércio exterior (importação ou exportação);
  • Dessa forma, é necessária a prévia habilitação do seu representante legal, junto à Receita Federal, que permite às pessoas jurídicas e físicas acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior da Receita Federal.

A habilitação no RADAR/SISCOMEX é necessária para toda pessoa física ou jurídica que queira importar ou exportar mercadorias, tais como:

  • Pessoa jurídica: importação de insumos, matérias primas, produtos acabados e exportação em geral.
  • Pessoa física: importação para consumo próprio, computadores, objetos de arte, etc.

Modalidade pessoa física:

A pessoa física habilitada no Siscomex poderá realizar operações somente em:

  • Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • Importação para seu uso e consumo próprio;
  • Importação para suas coleções pessoais.

Modalidade pessoa jurídica:

  • Expressa – aplicável a importadores, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00; (Prazo médio de deferimento 1 dia);
  • Limitada – aplicável a importadores, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 meses, seja superior a US$ 50.000,00 e inferior a US$ 150.000,00; (Prazo médio de deferimento 10 a 15 dias);
  • Ilimitada – aplicável a importadores, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 meses, seja superior a US$ 150.000,00. (Prazo médio de deferimento 15 a 25 dias).

Por que ele é importante para a exportação?

Estar de acordo com as condições previstas na lei é o primeiro passo para garantir um bom desempenho e evitar problemas com o fisco.

Assim, para aproveitar todas as oportunidades de negócio no mercado exterior, adquirir a habilitação no RADAR é indispensável para empresas de qualquer ramo e porte. É esse documento que comprova a regularidade das atividades internacionais, além de assegurar o preenchimento correto da documentação relativa à exportação.

A habilitação não é importante apenas para se manter adequado aos parâmetros legais, mas também para otimizar os processos internos. Por permitir o acesso ao SISCOMEX, sistema que trabalha com as informações em um fluxo único, esse registro ajuda na eliminação do excesso de documentos e na redução dos custos administrativos.

O RADAR tem a finalidade de estabelecer um procedimento de controle sobre a pessoa jurídica e a pessoa física, que atuam no segmento de comércio exterior. Atualmente, a habilitação no RADAR é regulamentada pela instrução normativa RFB n° 1603/15 de 15/12/2015 e, normatizada através da portaria: COANA n° 123 de 17/12/2015.

Validade: 6 meses, conforme IN RFB 1893/19 de 14/05/2019

ATUALIZAÇÃO: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR: entre outras alterações, o prazo de validade sem utilização foi ampliado de 6 meses para 12 meses.

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