25 mar 2020
Saiba em que situações utilizar a Exportação Ficta na sua empresa.
Introdução
Um dos maiores braços do Comércio Exterior é a exportação de produtos. Ela, assim como os diversos outros tópicos relacionados ao assunto, apresenta características distintas dependendo de cada um dos modos que é realizada.
A balança comercial brasileira, em 2019, teve superávit US$ 46,6 bilhões, mostrando que os processos de importação e exportação têm grande peso na economia do país.
Um dos tipos de exportação que devem ser de conhecimento das empresas envolvidas em Comércio Exterior é a Exportação Ficta, grande aliada na busca por alternativas que reduzam custos e melhorem a logística no momento das transações comerciais. A Tradeways ACE preparou um texto de blog para explicar mais sobre o assunto.
O que é exportação ficta?
A Exportação Ficta é uma operação de venda de produtos nacionais para empresas com sede no exterior, entidades governamentais estrangeiras ou órgãos internacionais. Entretanto, essa venda não sairá do território brasileiro e haverá pagamentos em moeda estrangeira de livre conversibilidade. Mesmo assim, a operação produz todos as características de uma exportação comum.
Já que esse tipo de exportação é tratada como comum, com ela é possível obter benefícios de logística e taxas reduzidas. Suas regras estão dispostas no Siscomex.
Neste processo, o despacho aduaneiro de exportação também é feito da mesma forma que uma exportação comum.
Como funciona o despacho aduaneiro?
O despacho aduaneiro deste tipo de exportação, ou seja, sem a saída do país, poderá ser efetuado normalmente se vendido a determinados órgãos e empresas, como:
- órgão ou entidade de governo estrangeiro;
- empresas sediadas no exterior para ser:
– totalmente incorporada, no território nacional, exportando produto para o Brasil;
– totalmente incorporada a algum bem que se encontre no país;
– entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que esteja cumprindo um contrato decorrente de licitação internacional;
– entregue à empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca;
– entregue à subsidiária ou à coligada, com a finalidade de distribuição a fornecedores e clientes;
– entregue a terceiro em substituição de produto anteriormente exportado e que se mostre passível de devolução;
– entregue no País por conta de missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro.
Os documentos necessários para que a exportação ficta seja realizada de forma correta envolvem, por exemplo, a nota fiscal da mercadoria, que deverá ser emitida no nome da empresa que receberá a mercadoria, identificando que se trata de uma empresa estrangeira. Nela, devem conter todas as informações do PIS, ICMS, IPI e COFINS. Ainda, esse tipo de exportação, mesmo com suas características específicas, não dispensa a necessidade da emissão do Registro de Exportação (RE). Ao final, deverá ser providenciado, através da Receita Federal, a Declaração de Despacho de Exportação (DDE).
Como funciona a legislação?
A exportação ficta é regida por uma base legal específica, que envolve os seguintes artigos, decretos e informações normativas:
- Artigo 6º da Lei nº 9.826, de 23/08/1999 – Alterada pela Lei nº 12.407, de 19/05/2011;
- Artigo 233 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Instrução Normativa SRF nº 369, de 28/11/2003;
- Instrução Normativa RFB nº 1849, de 28/11/2018;
É importante cuidado e atenção, pois as leis são alteradas constantemente.
Conclusão
O universo do comércio exterior se transforma constantemente, sempre pensando nas melhores aplicações de logística para sua empresa. Por isso, a Tradeways ACE está sempre preparada para te auxiliar nessas questões.
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A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (Desde 2.016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.
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