Resolução CAMEX nº 44 - Redução temporária do Imposto de Importação como instrumento para facilitar combate ao Coronavírus

Secex prorroga atos concessórios

A Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.

Fonte: Diário Oficial da União