RECOF-SPED: o que é e como habilitá-lo

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Criado em 2015 a partir do RECOF tradicional do Plano Nacional de Importação de 2015 a 2018, o RECOF-SPED é uma inovação da Receita Federal Brasileira que visa simplificar o Regime Aduaneiro Especial ampliando o acesso de empresas a esta modalidade.

Seu principal objetivo é gerar economia para as organizações que se enquadrem aos requisitos exigidos pela receita, para que possam integrar ao regime que, dessa forma, poderão desburocratizar e otimizar seus procedimentos de importação e exportação. Além disso, o RECOF visa estimular as exportações, para que estas empresas se tornem competitivas no mercado.

Mas afinal, o que é RECOF e RECOF-SPED? Para que você entenda tudo sobre esse regime, desenvolvemos este post que esclarecerá as principais dúvidas em relação a esses conceitos. Ficou interessado? Então, continue com a leitura até o final!

O que é RECOF?

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RECOF — Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado — é o que permite que empresas habilitadas possam importar ou adquirir produtos do mercado interno destinados ao processo de industrialização para a exportação ou distribuição para o próprio mercado interno com suspensão do pagamento de tributos.

Esse regime também permite que parte dos produtos admitidos nesse processo, no estado em que foi importado ou depois de submetido a processo de industrialização, seja expedido para consumo. Os itens, no estado em que foram importados, também poderão ser exportados, reexportados ou destruídos.

O RECOF é fundamentado, atualmente, pela Instrução Normativa RFB nº 1291/2012 e entre seus principais benefícios podemos citar:

  • melhoria no desempenho financeiro da empresa por meio da desoneração das obrigações tributárias;
  • diminuição dos custos logísticos;
  • flexibilidade;
  • ganhos no fluxo de caixa no processo de vendas para o mercado local;
  • facilidade no desembaraço;
  • redução de inventário.

O que é RECOF-SPED?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital — RECOF-SPED — foi desenvolvido com a finalidade de simplificar e facilitar a adesão de empresas ao regime.

Para facilitar essa adesão, o RECOF-SPED diminuiu o volume mínimo anual de exportações e eliminou as exigências de patrimônio líquido mínimo, como condições de ingresso no regime, antes exigidos pelo RECOF. Além do mais, o controle é realizado por meio dos livros contábeis digitais — Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — sendo esse um dos requisitos para participar do regime.

Assim como no regime tradicional, essa modalidade também permite que as empresas beneficiárias possam importar ou adquirir do mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinadas à exportação ou ao mercado interno.

Como vantagens, esse regime apresenta agilidade e facilidade no processo administrativo para adesão ao regime, uma vez que são utilizados formulários digitais ao invés de documentos impressos.

O uso de formulários digitais garante ganhos expressivos de eficiência nesses procedimentos, o que facilita o seu uso de forma integrada com o Portal Único do Comércio Exterior. Com isso, é esperado que mais empresas se motivem a habilitar ao regime e maior celeridade nas análises realizadas pela RFB.

Para que as empresas interessadas se tornem beneficiárias do RECOF-SPED, é necessário atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e na Portaria Coana nº 47/2016, além de passar por prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

Quais são as condições para habilitação e manutenção no regime?

Somente a empresa habilitada na submodalidade ilimitada do Siscomex poderá pleitear a habilitação do RECOF-SPED.  A habilitação será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela unidade da RFB responsável pela análise do pedido.

Os requisitos para que a empresa habilitada possa usufruir dos benefícios fiscais do RECOF-SPED são os seguintes.

  • ser fiscalmente regular perante a Fazenda;
  • estar quite com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • portar a autorização para o exercício da atividade remetida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
  • não ter se submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.43/1996, nos últimos 3 (três) anos;
  • ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, com exceção para as submodalidades limitada e expressa; 
  • ser optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664/2006.

Já, para manter-se habilitadas no regime, as empresas estarão condicionadas a seguirem as seguintes obrigações:

  • exportar produtos industrializados obtidos pelos processos de industrialização no valor mínimo, por ano, de 80% do valor total dos produtos importados ao amparo do regime, no mesmo período, e não abaixo de US$ 5.000.000,00;
  • aplicar anualmente pelo menos 80% dos itens estrangeiros admitidos no regime, na produção dos bens que industrializar, ;
  • entregar rotineiramente a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • preservar de forma separada a escrituração fiscal das operações desenvolvidas pelas companhias autorizadas a operar o regime;
  • lavrar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD.

RECOF-SPED e Drawback, qual é a melhor opção?

Ambos os regimes são satisfatórios para uma empresa, o que fará a diferença na hora da escolha é a atual realidade do negócio.

Para isso, é preciso fazer uma análise detalhada de cada regime. A seguir traçamos um paralelo entre as duas opções a serem considerados durante a sua análise.

Cobertura dos processos

Tanto o RECOF-SPED quanto o Dramback cobrem as mesmas operações de industrialização:

  • montagem;
  • transformação;
  • beneficiamento;
  • acondicionamento;
  • reacondicionamento.

Entretanto, além desses processos, o Drawback ( modalidade Suspensão)  também alcança as atividades de criação de animais destinados ao abate ,e extrativismo cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado (Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso I). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010).

 

Habilitação e manutenção

O requerimento para habilitação do Drawback é feito via sistema e Ato Concessório, já o RECOF-SPED é via formulários da Receita Federal.

O não cumprimento dos requisitos para manutenção do Drawback pode gerar penalizações, mas isso não impede a empresa de continuar operando sob essa modalidade. Já no caso RECOF-SPED, além de gerar penalidades, a organização pode ser suspensa da utilização do regime.

Dispensa de tributos

Ambos estão isentos de pagamento dos mesmos tributos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS e COFINS;
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Ademais, o RECOF-SPED também isenta de ICMS o estado de São Paulo e o Drawback na modalidade suspensão, dispensa para todos os estados.

Como visto, são vários benefícios que a adesão ao RECOF-SPED proporciona a uma organização. Para quem deseja fazer parte deste regime, é importante ter muito controle na parte de operações, como apurar a nacionalização todo mês.

É necessário também organizar outras tarefas, como a entrega do Sped Fiscal, antes de partir para a homologação. Contar com o auxílio de uma equipe especializada é fundamental para atingir esses resultados e entrar no regime.

Agora você já conhece sobre o RECOF-SPED e sabe as suas principais diferenças em relação ao DRAWBACK. Com a sua implementação é possível ganhar mais agilidade nos processos de comércio exterior e ter mais controle sobre os procedimentos aduaneiros.

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