Siscoserv - Por que é importante registrar?

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A implementação do sistema Siscoserv tem como objetivo principal estabelecer um controle mais rígido sobre as transações internacionais de serviços. Com o sistema Siscoserv, os órgãos fiscalizadores conseguem verificar a conformidade destas operações mais rapidamente.

A importância desse sistema pode ser analisada como um avanço na preservação e geração de novos empregos. O Siscoserv é um instrumento de gerenciamento, que facilita a observação do cumprimento de questões fiscais, financeiras e tributárias, envolvendo serviços e intangíveis. Além de posicionar o Brasil no mercado internacional.

E nós da Tradeways ACE vamos te orientar através desse artigo, porque é importante o registro nesse sistema e como podemos te auxiliar na execução de todo processo em tempo hábil, até porque o Siscoserv é passível de multas caso o prazo não seja estabelecido de forma correta.

Qual a importância desse sistema?

O Brasil movimenta anualmente centenas de bilhões de dólares em serviços, mas ainda apresenta um grande déficit na balança comercial. Com o sistema Siscoserv, o governo pretende impulsionar o crescimento desse setor de serviços por meio de políticas públicas mais efetivas. Até a criação deste sistema, o governo controlava apenas a balança de pagamentos.

O Siscoserv também se tornou uma importante ferramenta no combate às práticas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A análise dos dados que cercam essas operações pode escancarar desvios e fraudes. Nesse caso, é possível verificar os preços praticados, o pagamento de impostos, a conformidade das movimentações e até mesmo a emissão de documentos.

E o que é Siscoserv?

Depois de informar qual a sua importância, é preciso esclarecer o que é esse sistema.  Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido para o registro de informações de operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações. Nesse sistema, tudo que for comprado ou vendido precisará ser registrado.

Criado através da publicação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, respaldada no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que trata da obrigação de prestar informações, no Siscoserv, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O Siscoserv foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:

  • Serviços: manifestação física de uma parte que presta serviço para outra.
  • Intangíveis: transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.
  • Outras Operações: que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.

É importante esclarecer que as operações que envolvem bens e mercadorias (físicas) serão objeto de registro no Siscomex e não no sistema Siscoserv.

Eu tenho a obrigação de realizar os registros?

Depois de ter mais informações a respeito desse sistema, é preciso saber quem deve fazer esse registro, se você se encaixa em algumas dessas pessoas, é obrigatório registrar suas transações no Siscoserv:

  • Prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
  • Pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que faz transferências ou aquisições de intangíveis, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios legais. Neste bloco estão os direitos de propriedade intelectual;
  • Pessoa física ou jurídica ou o responsável pelo ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;
  • A obrigação de registro não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex;
  • Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.

Mas quem está dispensado?

Apesar de ser obrigatório, algumas pessoas estão isentas do registro Siscoserv, como por exemplo:

  • Pessoas jurídicas optantes simples nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Desde que que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
  • MEI (Microempreendedores Individuais), nas operações que não utilizam mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Pessoas físicas residentes no país que não explorem qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fins lucrativos, desde que não realizem operações em valor superior a 30 mil dólares ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Multas e penalidades

Se você está na lista de quem é obrigado a fazer esse registro, uma das maiores preocupações, sem dúvidas é a respeito de prazos e multas. O prejuízo na empresa com as multas, além da concessão dos benefícios fiscais, segundo a legislação em vigor, ela está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no Siscoserv. Ou seja, a perda desses benefícios implica em despesas adicionais, que podem comprometer a viabilidade do seu negócio.

Prazo para registro

Prazo para  registro das informações no Siscoserv  é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de:

  • De início da prestação de serviço
  • Da Comercialização de intangível
  • Da realização da operação que produza variação no patrimônio

Prazo para registro de pagamento e recebimento

Para o registro de pagamento ou faturamento, há diferentes  prazos possíveis, dependendo da data da ocorrência de um desses eventos seja  pagamento e /ou recebimento :

  1. Se ocorreu depois do início da prestação de serviço, o usuário deve efetuar o Registro (RAS/RVS/RPC) até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento ou do faturamento.

2) Se o pagamento ocorrer  antes do início da prestação do serviço e o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do Registro no Siscoserv , então  esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do serviço (RAS/RVS/RPC).

Três situações são passíveis de penalidade:

  • Apresentação dos registros fora dos prazos estabelecidos: multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 por mês de atraso.
  • Não atendimento a uma intimação da Receita Federal, seja para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos para a autoridade fiscal: multa de R$ 500,00 por mês.
  • Omitir informações ou utilizar dados inexatos ou incompletas: multa que varia entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas.

A Tradeways ACE pode facilitar esse processo para você, além de auxiliar em todo processo de maneira eficiente, oferecendo maior rapidez para o registro, além da  melhor orientação logística para você.

Onde registrar o Siscoserv?

O registro do siscoserv deve ser feito através do site www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br. Para acessar, você deverá possuir E-CPF e procuração digital da empresa, que pode ser feita no Portal e-CAC. Há duas maneiras de efetuar os registros: De forma manual, digitando os dados diretamente no sistema e em lotes, por meio de sistema informatizado, utilizando arquivos no formato XML.

O Siscoserv é composto por dois Módulos:

  • Módulo Venda: RVS – Para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
  • Módulo Aquisição: RVA –  Para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

O ponto crítico desse processo é a classificação correta do serviço na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações). O código NBS é um dos dados mais importantes do sistema Siscoserv, é por meio dessa classificação que o governo consegue gerar estatísticas e indicadores de desempenho, que servem para mensurar a eficácia das ações de fomento ao comércio exterior de serviços.

Para evitar erros nos registros, você deve seguir o manual disponibilizado no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Nesse manual, existem diversas orientações voltadas especialmente para os módulos de aquisição e venda.

Mesmo com todas essas dicas, a Tradeways ACE pode ajudar a sua empresa com administração e orientação dos registros de suas operações e  de como de ficar em dia com essa obrigatoriedade. É fundamental esclarecer todas as dúvidas antecipadamente, de modo que a classificação adotada obedeça às normas.Considerando a complexidade e a importância do sistema Siscoserv para as empresas que trabalham com o comércio exterior.

A Tradeways ACE oferece uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, executando os processos com maior agilidade, evitando erros que possam levar a perdas de prazos e gerar multas.  Entre em contato conosco, temos o know-how  e expertise para se tornar um guia essencial, tornando eficaz  todo o processo do Siscoserv.

Alterações a partir de 01 de janeiro 2019 conforme publicação portaria conjunta rfb / scs nº 1429, de 12 de setembro de 2018. Aprova a versão 2.0 da nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio (nbs) e das notas explicativas da nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio (nebs) a partir de 01.01.19.

Para  acessar e baixar os novos manuais, clique no link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94900   

 

ATUALIZAÇÃO:

Como já divulgado anteriormente, o Ministério da Economia decidiu pelo desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — o Siscoserv.

A decisão pela desativação do sistema veio após a avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços realizada pelas Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e pela Receita Federal do Brasil.

A medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios.

Os prazos para entrega das informações do Siscoserv já estavam suspensos até 31 de dezembro de 2020.

O  sistema do Siscoserv foi desativado por determinação do Ministério da Economia e, por decorrência do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema.
O que é o Siscoserv

O Siscoserv é uma obrigação de comércio exterior instituída em 2012 com objetivo de coletar dados referentes a importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio entre brasileiros e estrangeiros.

A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ser editadas nas próximas semanas.