Nota fiscal mãe e notas fiscais filhas - Confira como emitir corretamente

Nota fiscal mãe e notas fiscais filhas

Em todas as transações de vendas de produtos ou de serviços, é necessária a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que documenta todas as características da operação e também é utilizada para o recolhimento dos impostos. A não emissão de qualquer nota fiscal é, automaticamente, considerada sonegação fiscal. Por isso, é muito importante entender todas as suas particularidades.

Uma delas é o lançamento de notas fiscais popularmente conhecidas como mãe e filha. Esse tipo de emissão é utilizado quando a remessa enviada tanto para importação quanto para exportação é grande demais para ser colocada apenas em um transporte.

Tem dúvidas sobre o assunto? Confira nosso artigo: 

Como emitir notas fiscais mãe e filhas?

Inicialmente, a remessa total é dividida nos lotes, que serão alocados em seus respectivos transportes. Cada um dos transportes deve conter uma nota fiscal específica referente à mercadoria existente no conjunto. Ou seja, devido ao fato de a importação ou exportação ser feita de uma única vez, é gerada uma nota fiscal mãe, na qual constará a totalidade dos produtos e suas especificidades, que será referenciada em todas as notas filhas.

Por sua vez, cada transporte individual deverá carregar uma nota filha, que mostrará os produtos existentes apenas no carregamento específico. Essa divisão deve ser feita com extremo cuidado, para, assim, evitar futuras dificuldades no momento do fisco, por exemplo, no despacho aduaneiro.

O que é Du-E?

A Declaração Única de Exportação, mais conhecida como Du-E, é um documento eletrônico que tem o papel de definir o enquadramento da exportação e de custear o seu despacho aduaneiro. Uma de suas características é a de conter as informações das seguintes naturezas:

  •   Aduaneira;
  •  Administrativa;
  • Comercial;
  • Financeira;
  • Fiscal;
  • Logística.

É necessário atenção na produção de uma Du-E, pois algumas de suas normas sofreram alterações em outubro de 2019, já que, antes, ocorreram casos de incorreções em operações de exportação. Alguns pontos que devem ser levados em consideração são: o CFOP, o valor da mercadoria na condição de venda e taxa de câmbio, a moeda de negociação, entre outros.

Na emissão da Declaração Única de Exportação é necessário que o declarante ou o exportador informe corretamente os dados da Nota Fiscal Eletrônica, que será verificada pelo sistema.

A Du-E é formulada no próprio site da Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ferramenta criada pelo Governo Federal como uma forma de integrar em apenas um local online todas as atividades relacionadas às transações de comércio exterior que envolvam o país.

Conclusão:

A Emissão de nota fiscal mãe e notas fiscais filhas para Du-E, para ser feita de modo correto, deve partir do pressuposto de que as notas filhas não serão referenciadas na Du-E, sendo instruída apenas pela nota mãe, pois, essa, já abrange todas as características da mercadoria. Para o Siscomex conseguir interligar e identificar as notas, é necessário que algumas regras sejam seguidas no momento da emissão das notas filhas. São elas:

  •  Nas notas filhas, é preciso que a chave da nota fiscal mãe esteja no campo “Documentos Fiscais Referenciados”;
  •  A NCM e o código do produto devem ser idênticos aos utilizados na nota mãe;
  • O CFOP utilizado nas notas filhas deve terminar em 949 e ser do mesmo grupo que o da nota mãe;
  •  E, por último, a soma dos valores e quantidades de produtos nas notas filhas deve ser igual ao valor e às quantidades indicadas na nota mãe.

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