LPCO - Confira as principais mudanças do módulo

LPCO

O módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é uma implantação ao Portal Único de Comércio Exterior e entrou em funcionamento em 2018 com o objetivo de integrar os Órgãos Anuentes do comércio exterior, entidades da Administração Pública Federal e outros intervenientes, abrangendo as operações que estão sujeitas a Tratamento Administrativo. Essa integração é uma medida do Governo Federal para facilitar e desburocratizar o comércio exterior brasileiro.

Confira mais informações sobre o LPCO em nosso post: 

 

Principais mudanças do LPCO

Antes da implantação o Controle Administrativo das Exportações era realizado por meio do Registro de Exportação (RE), estes, assim que registrados, eram sujeitos à anuência de órgãos governamentais, o embarque da mercadoria e a Declaração de Exportação eram realizados apenas posteriormente ao seu deferimento. Em dezembro de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou uma Portaria dispondo sobre o novo tratamento administrativo das exportações processado por meio do módulo LPCO. Atualmente, as exportações já ocorrem por meio da Declaração Única de Exportação – DU-E e o tratamento administrativo de bens sujeitos à anuência prévia de um determinado órgão anuente por meio do LPCO.

No módulo LPCO o exportador tem acesso à diversos formulários de pedidos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão anuente de exportação. Após a emissão do LPCO o exportador deve vinculá-lo à DU-E, que possui um campo específico para prestação desta informação. Sempre que há obrigatoriedade de LPCO para determinados bens saírem do território aduaneiro, o embarque fica impedido até que seja realizado o controle administrativo do órgão anuente. 

Outra mudança significativa que ocorreu após a implantação do módulo foi que o Registro de Operações de Crédito (RC) foi substituído por formulário de LPCO específico para financiamento às exportações. Dessa forma, as exportações processadas por DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) possuem formulário LPCO, que varia de acordo com a modalidade do financiamento.

Por meio da integração no Portal Único SISCOMEX, cada órgão anuente tem os seus modelos de LPCO, que possui campos para preenchimentos referentes aquele tipo específico de operação, por exemplo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem acessos aos formulários de LPCO de produtos de origem animal e vegetal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aos formulários de LPCO de medicamentos, cosméticos, etc. É possível vincular vários modelos de LPCO à uma única DU-E.

Diferente das exportações, o Tratamento Administrativo das importações ainda não entrou em funcionamento no módulo LPCO e ainda é realizado por meio da Licença de Importação (LI) no sistema DI/LI. Em outubro de 2018 o Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entrou no ar, no entanto, nesta primeira etapa as operações sujeitas a algum tipo de controle administrativo estão impedidas de registro via Declaração Única de Importação (DUIMP).

As Vantagens do módulo LPCO

Na exportação o módulo de LPCO já tem trazidos muitas vantagens, levando em conta que o trouxe maior agilidade ao Tratamento Administrativo das exportações, criou um canal de comunicação entre o exportador e os órgãos anuentes, automatizou a conferência das informações via sistema, o que elimina imprecisões e consequentes atrasos. Outra grande vantagem do módulo LPCO na exportação é que o registro da DU-E pode ser feito anterior e paralelamente ao Tratamento Administrativo, além disso, em alguns casos a pendência do controle administrativo não é impeditiva de embarque, então este pode ser concluído após o embarque da mercadoria.

Atualmente o importador emite o registro da mercadoria que será importada via Siscomex e informa o número gerado a cada órgão anuente inserido no processo de importação de forma individual, o que gera atrasos e imprecisões. Com o LPCO implantado à importação, todos os órgãos anuentes terão contato de forma integrada e as análises nos licenciamentos ocorrerão de maneira simultânea. Isso tornará o processo de importação mais rápido e seguro para o licenciamento, além de permitir uma comunicação eficiente entre importador e órgãos anuentes, assim como já ocorre na exportação.

O que é o Programa Portal Único de Comércio Exterior?

De acordo com a página oficial do Portal Único Siscomex, o Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com isso, busca-se estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior. Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.

Conclusão:

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