03 dez 2019
Incoterms® 2020 | Confira as principais mudanças
As novas regras dos International Commercial Terms (Incoterms) 2020 já foram publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC) e entrarão em vigor no dia 01 de janeiro de 2020. A partir desta data, todos os contratos de vendas devem fazer referência às regras Incoterms® 2020 como a versão mais recente. Todos os contratos feitos sob outras edições anteriores permanecem válidos e os novos contratos feitos a partir de 01 de janeiro de 2020 deverão especificar claramente a versão definida pelas partes caso queiram utilizar as versões anteriores, que ainda permanecerão válidas.
As regras do Incoterms® definem responsabilidades importantes de compradores e vendedores pela entrega de mercadorias sob contratos de venda. São as regras oficiais para determinar como os custos e riscos são alocados às partes.
Confira o nosso post e fique por dentro de quais foram as principais mudanças aplicadas no Incoterms® 2020:
Quais foram as principais mudanças dos Incoterms® 2020
- As novas regras do Incoterms® 2020 alinha diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
- Inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP).
- Alteração na nomenclatura, Delivered at Terminal (DAT) para Delivery at Place Unloaded (DPU).
- O Incoterms® 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
- O Incoterms® 2020 antecipa a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação de carga embarcada e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
Lista dos Incoterms ® 2020
A principal alteração feita no Incoterms® 2020 foi a mudança da nomenclatura DAT (Delivered at Terminal) para DPU (Delivered At Place Unloaded). As siglas dos 11 termos comerciais do Incoterms foram mantidas:
- EXW | Ex Works | Na origem (Local de entrega nomeado)
- FCA | Free Carrier | Livre no transportador (Local de entrega nomeado)
- FAS | Free Alongside Ship | Livre ao lado do navio (Porto de embarque nomeado)
- FOB | Free On Board | Livre a bordo (Porto de embarque nomeado)
- CPT | Carriage Paid To | Transporte pago até (Local de destino nomeado)
- CIP |Carriage And Insurance Paid To | Transporte e seguro pagos até (Local de destino nomeado)
- CFR |Cost And Freight | Custo e frete (Porto de destino nomeado)
- CIF | Cost Insurance And Freight | Custo, seguro e frete (porto de destino nomeado)
- DAP | Delivered At Place | Entregue no local (local de destino nomeado)
- DPU |Delivered At Place Unloaded | Entregue no local desembarcado (Local de destino nomeado)
- DDP | Delivered Duty Paid | Entregue com direitos pagos (local de destino nomeado)
O que são incoterms®
Em 1923 a International Chamber Commerce (ICC), ou Câmara de Comércio Internacional, em português, publicou resultados de estudos relacionados ao termos de comércio usados por comerciantes em 13 países, com a finalidade de facilitar o comércio internacional e simplificar os problemas de comunicação envolvidos nos negócios internacionais. Cinco anos depois, foi realizado um segundo estudo, desta vez com a interpretação dos termos comerciais de mais de 30 países, para examinar as discrepâncias apresentadas na pesquisa anterior. Em 1936 a ICC publicou a primeira versão dos International Commercial Terms (Incoterms®). Os Incoterms® são regras oficiais para determinar as responsabilidades e deveres como os custos e riscos de importadores e exportadores nas negociações internacionais.
As regras dos Incoterms® são atualizadas de 10 em 10 anos, acompanhando o desenvolvimento do comércio exterior. Os termos comerciais internacionais foram revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e a última atualização ocorreu em 2010 com 11 termos, cada um deles representados por três siglas, divididas nas categorias E, F, C e D.
Categorias dos Incoterms®
- C (Cost ou carriage): É obrigatório o vendedor contratar o transporte para as mercadorias, sem assumir os riscos de perda, extravio ou danos e nem despesas adicionais decorrentes de fatos após o embarque.
- E (Ex): As mercadorias são disponibilizadas ao comprador na fábrica ou nas instalações do vendedor.
- F (Free): É obrigatório o exportador entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador.
- D (Delivery): É obrigatório o vendedor arcar com todos os custos e riscos ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
Conclusão:
Existem operações no comércio exterior que são de responsabilidade do exportador e importador, por isso é importante se aprofundar antecipadamente nos novos termos e nas regras estabelecidas pela Incoterms®, que entrarão em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
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