Entenda como funciona o Sistema Radar Aduaneiro

O comércio exterior é uma área bastante complexa, especialmente no que se refere à burocracia. Estar em dia com as exigências da Receita Federal é um requisito fundamental para garantir o sucesso dos processos de exportação e importação.

Antes de iniciar essas operações, é necessário conhecer o papel do Sistema Radar Aduaneiro. Embora seja obrigatório, a obtenção e o funcionamento desse registro ainda gera inúmeras dúvidas na cabeça dos gestores.

Contudo, negligenciar essas etapas burocráticas pode comprometer os resultados do negócio. Sendo assim, apresentaremos o que é Sistema Radar Aduaneiro, qual é sua importância e como ele funciona. Além disso, separamos algumas dicas importantes para sua aquisição. Acompanhe! 

Afinal, o que é o Sistema Radar Aduaneiro?

Existem organizações que utilizam o comércio exterior como um meio para realizar fraudes fiscais, abrindo e fechando empresas exportadoras e importadoras no momento em que quiserem.

Por isso, se tornou necessário estabelecer um procedimento que controle as transações internacionais. Logo, para ter acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da Receita Federal, é obrigatória a obtenção de uma habilitação no RADAR.

A sigla RADAR corresponde ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, um sistema que viabiliza o comércio internacional. Atualmente, esse registro é regulamentado pela Instrução Normativa n° 1603/15 de 15/12/2015 e normatizado por meio da portaria COANA n° 123 de 28/09/2012.

O Sistema Radar Aduaneiro é responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de comércio exterior. Dessa forma, o agente que deseja operar qualquer tipo de transação comercial com outro país, precisa ter, obrigatoriamente, a habilitação.

Resumindo, esse sistema é o instrumento criado para assegurar, junto à Receita Federal, a conformidade legal das operações de exportação e importação promovidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.

Porém, algumas operações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. As principais delas são as importações realizadas pelos correios, já que elas possuem um limite de valor e outras restrições.  

Por que ele é importante para a exportação?

Estar de acordo com as condições previstas na lei é o primeiro passo para garantir um bom desempenho e evitar problemas com o fisco.

Assim, para aproveitar todas as oportunidades de negócio no mercado exterior, adquirir a habilitação no RADAR é indispensável para empresas de qualquer ramo e porte. É esse documento que comprova a regularidade das atividades internacionais, além de assegurar o preenchimento correto da documentação relativa à exportação.

A habilitação não é importante apenas para se manter adequado aos parâmetros legais, mas também para otimizar os processos internos. Por permitir o acesso ao SISCOMEX, sistema que trabalha com as informações em um único fluxo, esse registro ajuda na eliminação do excesso de documentos e na redução dos custos administrativos.

Existe importação sem o uso de RADAR?

Não é possível importar sem estar regularmente cadastrado no RADAR, já que sem ele você não tem acesso ao SISCOMEX, responsável por iniciar o despacho aduaneiro da sua mercadoria. 

Algumas empresas tentam burlar a lei, contratando uma empresa “trading” para realizar esse tipo de transação. Esse tipo de atividade é crime e vai levar a Receita Federal até a apreensão da sua mercadoria.

Você deve estar atento em todas as regras e normas ao realizar a sua importação e exportação para que a sua empresa não passe por esse tipo de situação e seu negócio consiga se movimentar corretamente em relação ao comércio exterior. 

Como esse sistema funciona?

A habilitação no RADAR pode ser concedida em três modalidades: pessoa física ou pessoa jurídica. A primeira é dedicada ao consumo próprio, coleções pessoais e também uso profissional como artesão, artista ou atividades semelhantes.

Já a segunda modalidade é mais abrangente, envolvendo as seguintes subdivisões:

  • Expressa: É destinada para pessoas jurídicas constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsas de valores ou no mercado, e suas subordinadas.Também vale para  Empresa pública ou de economia mista. Esses negócios não estão sujeitos aos limites de operação por semestre.
  • Limitada: aplicável para empresas cujas operações de importação dentro de um período de seis meses resultam em um valor acima de US $50.000,00 e abaixo de US $150.000,00. O prazo de deferimento é de 10 a 15 dias.
  • Ilimitada: esse importador poderá realizar operações que, em seis meses consecutivos, somam mais de US $150.000,00. Seu prazo de deferimento é entre 15 e 25 dias. Essa modalidade não está sujeita aos limites de operações por semestre

Vale lembrar que não há limite de valores para Exportação. Uma vez avaliada a situação da instituição e a modalidade pretendida, é hora de reunir e encaminhar a documentação necessária. Esses papéis têm a função de legitimar a estrutura física e a capacidade financeira do negócio, bem como apontar seu representante legal.

Após preencher os formulários requeridos pela Receita Federal, o pedido de habilitação pode ser efetuado. O fiscal responsável pela análise deste protocolo ainda pode solicitar informações adicionais que devem ser apresentadas em 10 dias, no máximo.

No fim de todas essas etapas, o pedido pode ser negado ou aceito. No primeiro caso, o solicitante precisa avaliar os motivos e resolver essas pendências, a fim de se enquadrar nos padrões exigidos.

Mas se a solicitação foi aceita, significa que agora a Empresa  faz parte do Sistema Radar Aduaneiro e tem a permissão para realizar suas exportações e importações sem preocupações jurídicas.

Novo Ator na Habilitação Aduaneira

No passado, apenas os sócios ou o proprietário da empresa, tinham acesso ao sistema da Receita que permite incluir ou excluir representantes, o que por muitas vezes gerava uma carga a mais para determinadas instituições que, tinham que se preocupar sempre com a presença daquele indivíduo para realizar alguma tarefa. 

Um novo ator que deve entrar em vigência no ano de 2021 é o Cadastrador Delegado. Esse cadastrador é uma pessoa física, designada pelo gestor para credenciar representantes em nome do declarante das mercadorias, sejam elas para exportadas ou importadas. 

Suspensão do RADAR por inatividade 

Ultimamente, essa é uma situação que tem preocupado muito os importadores e exportadores. Já que a norma vigente de 2019, colocava como RADAR inativo apenas quando a empresa atingia um período de 18 meses sem fazer nenhuma transação, assim, levando ao cancelamento do RADAR.. 

Mas esse prazo mudou de 18 meses, caiu para apenas 6 meses, o que fez com que muitas instituições perdessem a sua licença. 

A boa notícia é que esse prazo foi prolongado novamente, agora por um intervalo de 12 meses. Trazendo assim, um respiro para as empresas que não realizam operações comerciais  com muita frequência.

Quais são as principais dicas para a habilitação no Sistema Radar Aduaneiro?

Obter a habilitação no sistema RADAR/SISCOMEX é um processo burocrático, porém crucial para que a Receita Federal se certifique sobre a regularidade das transações internacionais promovidas por uma corporação.

Para impedir atrasos ou até mesmo indeferimentos, a apresentação dos documentos necessários é uma etapa essencial. Cada modalidade exige uma documentação diferente, portanto, é preciso avaliar primeiramente com qual delas a solicitante é compatível.

Depois de reunir todos os papéis (autenticados ou com firma reconhecida), é recomendado fazer um check list para conferir se tudo está em mãos e dentro dos padrões. Vale destacar que a empresa deve aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e possuir o certificado digital E-CPF &  E-CNPJ.

Há fatores que dificultam a habilitação e merecem atenção redobrada. Por exemplo, as pendências fiscais, que necessitam ser regularizadas previamente. Também existem entraves que pedem por resoluções mais estruturais, como no caso de pessoas jurídicas registradas em locais residenciais.

É recomendado que qualquer organização interessada em obter a habilitação no RADAR procure uma assessoria especializada no tema, a fim de evitar transtornos durante todo esse processo.

Poder contar com o suporte de profissionais experientes no ramo facilita a escolha da modalidade mais adequada, o encaminhamento da documentação correta, o acompanhamento do pedido de habilitação, entre outras etapas importantes para a aquisição da habilitação no Sistema Radar Aduaneiro.

Se engana quem pensa que fazer parte do Sistema Radar Aduaneiro é benéfico só para a Receita Federal. Suas vantagens são notáveis no próprio negócio. A melhor forma de evitar surpresas desagradáveis é manter-se atualizado sobre esse registro e colocá-lo em prática em seus projetos de comércio internacional. Para isso, é indicado buscar um parceiro que entenda do assunto e possa te orientar sempre que for preciso.

E você, ainda tem alguma dúvida sobre o Sistema Radar Aduaneiro? Ou ele já faz parte de suas operações em comércio exterior? Aproveite o espaço para comentários e compartilhe suas experiências conosco!