Empresa comercial exportadora e trading company: o que é e como funciona?

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Como comercializar produtos com o mercado internacional? A resposta, sobretudo para pequenas e médias empresas, está nas chamadas intervenientes. Elas atuam como facilitadoras do comércio com o estrangeiro ao promoverem a exportação indireta de produtos. Atualmente, duas modalidades de organizações realizam esses processos: elas são a empresa comercial exportadora e a trading company.

Neste post, você vai entender quais as diferenças entre os dois tipos e compreender qual deles pode contribuir para o desenvolvimento da sua empresa. Vamos conferir? Boa leitura!

O que é empresa comercial exportadora?

As empresas comerciais exportadoras, também conhecidas pela sigla ECE, originadas no Brasil, têm a função de atuar como intervenientes nos processos de exportação indireta. Ou seja, elas realizam a intermediação da venda de mercadorias para outros países.

Outra atividade desenvolvida pelas comerciais exportadoras é a compra de produtos de fabricantes com o propósito de exportação. Assim, essas empresas devem possuir ampla competência em questões do mercado internacional e próspero relacionamento com clientes e estabelecimentos no estrangeiro.

A exportação indireta traz para o produtor — especialmente aos pequenos e médios —, a possibilidade de enviar mercadorias ao exterior sem a necessidade de estruturar em suas empresas departamentos específicos para tal finalidade.

Documentação necessária para comerciais exportadoras

As comerciais exportadoras podem ser constituídas sob qualquer regime (sociedade anônima ou limitada, por exemplo) e não precisam possuir capital mínimo. Elas são regidas pelas normas do Código Civil Brasileiro.

Essa modalidade deve ter finalidade comercial no objeto social. A fim de conseguir a permissão para efetuar transações no exterior, a empresa precisa realizar os registros específicos para esse tipo de operação.

O primeiro passo é habilitá-la na Receita Federal para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior, mais conhecido como Siscomex. Também é preciso inscrevê-la no Registro de Importadores e Exportadores da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

No caso de pessoa jurídica, também é preciso fazer o cadastro no Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse sistema é o responsável por armazenar e unificar as informações estabelecidas a partir de transações com o exterior.

O que é trading company?

O termo trading company não aparece na legislação brasileira e sua definição é bastante confundida com a de comercial exportadora. Resumidamente, uma trading company é compreendida como uma ECE, que possui o Certificado de Registro Especial.

Esse certificado só pode ser obtido por empresas que estão constituídas como S/A (sociedade anônima), que possuem capital mínimo equivalente a 703.380 UFIR e que não tenham recebido penalizações por infrações no âmbito do comércio exterior.

As trading companies são regidas no país pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972. A função delas equivale à de uma ECE: o objetivo é adquirir mercadorias no país em que está a sua sede para a posterior comercialização com o estrangeiro. Assim como as comerciais exportadoras, essa modalidade exige o registro no Siscomex e no Radar.

É normal observar grandes trading companies internacionais que possuem unidades em diversos países, para que consigam usá-las em diferentes tipos de negócios. Outras tradings não possuem representação no país de origem da mercadoria. Essa condição restringe a atividade, diminuindo a competitividade da empresa.

Dessa forma, é possível distinguir as trading companies pela ampla operação no mercado internacional. A exigência de ser constituída por um capital elevado traz a essa modalidade segurança para realizar transações mesmo com oscilações de mercado e condições imprevistas, que provoquem aumento de custos e outros riscos.

Quais as diferenças entre empresa comercial exportadora e trading company?

Como podemos observar, a legislação brasileira prevê a existência de dois tipos de empresas comerciais exportadoras. A diferença entre elas está em possuir ou não o Certificado de Registro Especial.

Para receber o certificado, a comercial exportadora precisa, entre outras exigências, ser uma S/A e ser constituída por um capital social mínimo. Já as demais ECEs são regidas pelo Código Civil Brasileiro e, para realizar transações com o estrangeiro, devem estar habilitadas na Receita Federal.

Embora as duas modalidades atuem de forma semelhante, a distinção como sociedade anônima tende a dar mais peso à trading company no mercado internacional. Isso acontece porque a empresa normalmente detém mais capital financeiro, o que lhe oferece mais segurança para sustentar transações comerciais.

Do ponto de vista tributário, não existem diferenças entre as duas modalidades. Ambas possuem os benefícios fiscais para o Imposto sobre Produtos e Industrializados (IPI), para as Contribuições Sociais e para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Vantagens e desvantagens de uma Empresa Comercial Exportadora e de uma Trading Company

Confira, a seguir, as vantagens e as desvantagens observadas para as empresas comerciais exportadoras e para as trading companies.

Vantagens da Empresa Comercial Exportadora

  • É formada em conformidade com as regras de qualquer empresa comercial;
  • Não é preciso possuir capital mínimo para ser criada;
  • Pode ser criada como S/A ou sociedade limitada;
  • É intermediadora de exportações indiretas;
  • Realiza operações nos mercados internos e externos (como importadora ou exportadora);
  • Aproveita benefícios fiscais para exportação de mercadorias;
  • Possui interesse em atender pequenas e médias empresas;
  • Tem experiência e conhecimento do mercado externo, conhecimento de clientes estrangeiros e consegue assessorar seus clientes a se inserir internacionalmente.

Desvantagens da Empresa Comercial Exportadora

  • Normalmente atua em dimensão bem menor do que uma trading company;
  • O reconhecimento internacional é menor;
  • Possui responsabilidade por todos os riscos que envolvem a transação de mercadorias com o exterior.

Vantagens da Trading Company:

  • Dá mais segurança e seriedade por ser constituída sob uma sociedade anônima (S/A);
  • Tem características de empresa de porte médio para grande, o que também dá mais segurança para transações comerciais;
  • Aproveita benefícios fiscais para exportação de mercadorias;
  • Tem capacidade financeira para realizar operações de altíssimo valor;
  • É intermediadora de exportações indiretas;
  • Tem capacidade de financiamento e de industrialização;
  • Tem experiência e conhecimento do mercado externo, conhecimento de clientes estrangeiros e consegue assessorar seus clientes a se inserir internacionalmente.

Desvantagens da Trading Company

  • Precisa de capital mínimo para ser constituída;
  • Possui responsabilidade por todos os riscos que envolvem a transação de mercadorias com o exterior;
  • Precisa do registro especial para comercializar com o exterior.

Dessa forma, é possível compreender que as diferenças entre uma empresa comercial exportadora e uma trading company são verificadas na forma pela qual a organização é constituída, pela abrangência no mercado e o nível de risco para sustentar operações internacionais.

Sob a perspectiva fiscal, ambas possuem os mesmos incentivos. Cabe, assim, à empresa interessada em remeter suas mercadorias ao exterior avaliar qual modalidade de interveniente oferecerá mais vantagens para a comercialização de seus produtos.

Agora que você conhece as diferenças entre empresa comercial exportadora e trading company, que tal aproveitá-las para vender suas mercadorias no exterior? Entre em contato com a Tradeways ACE e entenda como uma assessoria em comércio exterior pode ajudar a sua empresa!