Documentos necessários para a primeira importação e nova regra do Radar

Introdução

O processo aduaneiro é um dos que mais envolvem separação de documentação e passos a serem seguidos. É um momento bastante burocrático, cujas recomendações devem ser seguidas à risca, como forma de evitar problemas no despacho de mercadorias. Ainda, além das exigências do fisco, é necessário declarar todos os produtos para a Receita Federal, com a emissão de notas fiscais.

A Tradeways ACE preparou um texto para auxiliar na separação dos documentos e na adequação da empresa ao Sistema de Radar Aduaneiro. Desse modo, é possível atingir a excelência nas importações e nas exportações, com a máxima precisão, economizando o tempo e o dinheiro da sua empresa.

 

Passo a passo da importação

A importação de produtos requer uma longa lista de processos até que possa ser considerada concluída. Com a finalidade de evitar multas e suspensões, é preciso acompanhar o produto desde a liberação até o momento em que ele se encontrar liberado para entrar no outro país.

A Tradeways ACE preparou um conjunto de tópicos, que mostram o passo a passo para que uma importação seja feita de maneira correta:

  • Primeiramente, a empresa deve estar em dia com a documentação, o CNPJ precisa estar devidamente regularizado e, em seu objeto social, deve constar a permissão para exportações e importações. É possível analisar a situação do documento no site da Receita Federal;
  •  A empresa deve estar habilitada no Siscomex, ou seja, é obrigatório que a empresa apresente uma habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). O Sistema Radar Aduaneiro é o responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de Comércio Exterior no país. Com ele, a Receita Federal consegue, de maneira mais eficiente, analisar as transações comerciais e sua legalidade;
  •   O terceiro passo refere-se à procura por bons fornecedores estrangeiros. É importante escolher os fornecedores e produtos com máxima atenção e cuidado. Nesta etapa ocorre a negociação de valores e prazos, entre outras características da importação, como o tipo de modal utilizado e analisar os Incoterms, que teve suas regras  modificadas para 2020. Os Incoterms são os responsáveis por indicar as obrigações de cada órgão relacionado à negociação;
  • Agora, é necessário entrar em contato com o fornecedor e pedir a cotação e o número NCM. Com o NCM é possível avaliar, através de simulações no site da Receita e do Siscomex, como serão feitos os tratamentos tributários e administrativos da importação em questão. Ainda, com o mesmo número, é feita a checagem para saber se a Licença de Importação (LI) é necessária previamente ao embarque ou ao desembaraço. O registro da solicitação da LI é feito no Siscomex, que deferirá ou não o pedido;
  • Neste quinto passo, são verificadas todas as taxas e os métodos de importação, para que a melhor alternativa seja escolhida. Com uma boa análise, é possível diminuir os custos e aumentar a rapidez. 
  • Agora, é imprescindível a contratação do seguro internacional, pois os riscos que a carga pode sofrer durante uma importação não devem ser descartados;
  • E, por fim, o último passo é o desembaraço aduaneiro. Ele ocorre assim que a mercadoria chega ao país. Aqui, é feita mais uma análise dos documentos e o produto segue ao seu destinatário após a liberação por parte da Alfândega da Receita Federal.

 

Documentos necessários para a importação

Os documentos precisam estar devidamente organizados e registrados para que a importação flua de maneira tranquila e correta. Os principais fatores envolvendo a burocracia na importação são:

  • Proforma Commercial Invoice – documento obrigatório: documento emitido pelo exportador, gerado antes da entrega dos itens. Ainda, há toda a relação das características dos produtos e dos dados bancários;
  • Commercial Invoice: nesse documento há o registro dos reais valores dos produtos existentes na importação. É utilizado como base de cálculo para a Receita Federal. São relacionadas, também, informações como:

– Dados do comprador e do vendedor;

– Origem e procedência;

– Modal : aéreo, marítimo ou rodoviário;

– Condições de venda e data em que ela ocorreu (Incoterms);

– Finalidade dos produtos (industrialização, revenda ou consumo);

– Quantidade de produtos;

– Descrição dos itens; valor unitário;

– Valor total;

– Peso líquido e bruto;

– Quantidade de volumes para embarque;

– Tipos de embalagens utilizadas;

– Valor do frete internacional;

– Valor do seguro.

  • Certificado de origem: emitido pela empresa que está vendendo a mercadoria;
  • Packing List (Romaneio de Carga) – documento obrigatório:  auxilia na conferência de cargas e na identificação de cada produto. Aqui, estão contidas as seguintes informações:

– Quantidade de volumes;

– Tipo de embalagem da mercadoria: caixa (de papelão, madeira ou plástico), fardo, pallet, container, tambor, entre outros;

– Numeração dos volumes;

– Peso bruto e líquido de cada unidade;

– Dimensões dos volumes;

– Conteúdo de cada embalagem.

  • Licença de Importação (LI): como já abordado anteriormente, a LI é um documento fornecido por órgãos públicos, que se vê necessária nos momentos de despacho de:

– Produtos químicos, hospitalares, alimentos e cosméticos;

– Produtos de origem animal, agrícolas e madeira;

– Equipamentos de medição, veículos, eletrodomésticos, brinquedos, entre outros.

  • Declaração de Importação (DI): documento registrado no Siscomex, que permite o despacho aduaneiro.

 

O Radar Aduaneiro

Como abordado anteriormente, um dos passos executados ao longo do processo de importação é o do registro no Radar Aduaneiro, através do Sistema Siscomex. É nesse serviço que a empresa deve registrar todos os dados relativos às transações de mercadorias. Adquirir uma habilitação no RADAR é essencial para qualquer empresa, não importando o porte. Por meio dele, é possível eliminar excesso de documentos e reduzir custos administrativos.

A habilitação no RADAR é dividida em duas modalidades: pessoa física, que abrange consumo próprio, coleções pessoais e uso profissional, como artesão, artista, entre outros,  e pessoa jurídica, a qual pode ser subdividida em três categorias:

  • Expressa: para importações com somatório inferior ou igual a US$ 50.000,00, em cada período consecutivo de seis meses;
  • Limitada: utilizada por empresas com operações entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00, no mesmo período de seis meses consecutivos;
  • Ilimitada: operações que, em seis meses consecutivos, somem mais de US$ 150.000,00.

 

Novas regras do Radar Aduaneiro

É importante ressaltar que, desde 2019, o Radar Aduaneiro apresentou mudanças em suas regras. Anteriormente, a cada 18 meses as empresas tinham a necessidade de renovar sua permissão, essa renovação era feita de maneira automática no caso de a empresa ter eito alguma transação durante esses 18 meses. 

Agora, com as alterações nas regras, há a mudança nos procedimentos de habilitação envolvendo empresas da Zona Franca de Manaus. E, também, houve mudança nas regras para credenciamento de representantes para práticas aduaneiras, passando a duração da habilitação de Pessoa Física para 6 meses.

 

Conclusão

É essencial que uma empresa que deseja ingressar no Comércio Exterior saiba todos os detalhes da burocracia que envolve a atividade. A Receita Federal disponibiliza em seu site um manual com várias informações e características do despacho aduaneiro de importação. Caso você tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de assessoria no despacho, entre em contato com a Tradeways ACE. 

A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (Desde 2.016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

Para mais informações, acesse: https://www.tradewaysacecom.br/ e https://www.kgmg.com.br/.

Entre em contato com a gente, temos o know-how e a expertise para se tornar um guia essencial para você.

 

ATUALIZAÇÃO: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR: entre outras alterações, o prazo de validade sem utilização foi ampliado de 6 meses para 12 meses.