Diferença entre Unidade de Comercialização e Unidade Tributável na NF-e de exportação

unidade tributável

Os processos de importação e exportação costumam gerar muitas dúvidas, são diversas burocracias e muitos desses procedimentos têm algumas particularidades relacionadas à documentação e tributação. 

Diversos cuidados devem ser tomados no planejamento das operações evitando agir em desacordo com a legislação ou as normas vigentes, questões que são passíveis de penalizações e multas.

Após a divulgação da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30 que altera algumas NCM’s, diversos exportadores estão com dúvidas no preenchimento da Nota Fiscal de Exportação. A dúvida se refere, porque muitos deles acabam confundindo a unidade comercializada com unidade tributável, informando apenas uma delas no momento da emissão das Notas Fiscais.

Diferença entre a Unidade de comercialização e a Unidade Tributável: 

Para entender melhor a diferença entre as duas, é preciso saber o que cada termo significa:   

  • A Unidade comercial (uCOM) informa a unidade de medida da mercadoria que é utilizada para a comercialização do produto.
  • Já o campo Unidade Tributável (uTrib) informa o valor unitário de tributação do produto, conforme a sua norma tributária.

Vamos utilizar como um exemplo galões de água de 20 litros cada. Na Unidade Tributável (uTrib) ele é definido como um galão de 20 litros. Porém ele sai de fábrica comercializado com pacotes de 4 unidades. Na venda de 2 pacotes, teremos a Unidade comercial (uCom) que equivalem a 160 litros cada (2 pacotes * 4 galões com 20 litros cada). Na Unidade tributável (uTrib) temos 8 unidades (8 galões * 1 unidade de 20 litros) totalizando 160 litros.  

O resultado do cálculo qCom * uCom devem resultar sempre no mesmo valor aplicado à qTrib * uTrib. Ou seja, o resultado da Unidade Comercial (uCOM) quanto a Unidade Tributável (uTrib) devem ser sempre iguais. Sendo assim, uma das principais diferenças entre a Unidade Tributável e a Unidade Comercializada é que a Unidade Tributável é definida de acordo a NCM do produto, enquanto a Unidade Comercializada é definida pelo Exportador/Importador.  

Exemplo de como emitir na Nota fiscal: 

Um outro exemplo de como funciona essa diferença é com o produto Isoladores elétricos de qualquer matéria NCM 8546.90.00, de acordo com a sua NCM a Unidade de Medida Tributável é Quilograma (KG). No entanto, caso o exportador esteja vendendo seus isoladores em peças, ele pode utilizar no momento da emissão da Nota Fiscal, a Unidade Comercializada Peça (PC).

Supondo que esse exportador vendeu 3.000,00 peças de Isoladores Elétricos NCM 8546.90.00, que pesam no seu total 3.600,00 quilogramas líquidos, no momento da emissão da Nota Fiscal o exportador irá informar a quantidade de acordo com a Unidade, será mencionado da seguinte forma:

uTrib  qTrib

KG  3.600,00 

uCom  qCom

PC  3.000,00

 

Mudanças na NCM

Em Abril de 2017, a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) divulgou mudanças em 585 códigos da Tabela de Unidades de Medidas para Comércio Exterior, através da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30. Em novembro do mesmo ano, foi publicada a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. A tabela segue o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países. 

O objetivo da Nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis, de acordo com o código NCM da mercadoria, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas. 

Novas abreviaturas: 

De acordo com a Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017, divulgada no Portal Único Siscomex, deverão ser utilizadas as seguintes abreviaturas para o preenchimento do campo de Unidade Tributável (uTrib) da nota fiscal e da correspondente qualificação da mercadoria, conforme a unidade aplicável ao código NCM da mercadoria:

  • Grama:  G
  • Jogo:  Jogo
  • Litro: Lt
  • Megawatt Hora: Mwhora
  • Metro: Metro
  • Metro Cúbico: M3
  • Metro Quadrado: M2
  • Mil Unidades: 1000un
  • Pares: Pares
  • Quilate: Quilat
  • Quilograma: Kg
  • Unidade: Un

Importância de registrar as informações de forma correta: 

De acordo com o Departamento de Operações de Comércio Exterior, as mudanças instituídas pela NT 2016/001 tem a utilização obrigatória.

‘’Destacamos que, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, as empresas que optarem por processar suas exportações por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) deverão obrigatoriamente utilizar, como unidade tributável (uTrib) para emissão de notas fiscais de exportação e de remessa, às UME indicadas no Siscomex para o respectivo código NCM. ’’

O exportador que não incluir as duas medidas corretamente na Nota Fiscal, não estará apto para instruir a DU-E, impossibilitando a exportação da mercadoria, além de estar a sujeito a aplicação de multa. 

Conclusão

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