Despacho antecipado antes da descarga de produtos destinados ao combate ao COVID-19.

Secex prorroga atos concessórios

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS

PORTARIA Nº 38, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos
jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680,de 2 de outubro de 2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, tendo em vista o disposto no inciso VIII do
artigo 17 da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006 e nas alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020 resolve:

Art. 1º Autorizar o registro antecipado de Declaração de Importação, antes de sua descarga em recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, das mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.

§ 1º A declaração registrada nos termos do caput deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, permanecendo vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19, restando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República

 

Confira aqui as atualizações do Anexo II durante a pandemia do Coronavírus.