Despacho aduaneiro com prioridade para produtos de combate ao Covid -19

Secex prorroga atos concessórios

Instrução Normativa n° 1.927

A Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, foi alterada pela Receita Federal para conter medidas em atendimento à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.927, publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2020, para as mercadorias relacionadas em seu anexo, o importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega dos produtos antes da conclusão da conferência aduaneira.

O importador também poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando destinada ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) e enquanto perdurar a Espin, nas hipóteses de importação de bens de capital e matérias-primas em geral.

Segundo o normativo, o importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira.

As mercadorias relacionadas pela IN deverão ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária e ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro.

Fonte: Diário Oficial da União