22 jan 2020
DAC - Conheça esse regime aduaneiro especial
Assim como a Admissão temporária, Drawback e o Recof-Sped, o Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que oferece benefícios fiscais às operações nacionais e internacionais, aumentando de forma positiva os resultados da sua empresa.
Confira o nosso post e conheça mais sobre o DAC:
O que é o Depósito Alfandegado Certificado?
O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial, específico à exportação, que permite a permanência em recinto alfandegado do território nacional, de mercadorias já comercializadas com países do exterior. Sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais. A operação deve ser previamente registrada no Siscomex.
Segundo a Portaria SECEX Nº 23/2011, somente será admitida no DAC, a mercadoria vendida mediante contrato DUB (Delivered Under Customs Bond) ou DUB compensado. No DUB, é realizado um acordo entre o exportador e o importador que estabelece que a mercadoria fique à disposição do importador em um local alfandegado autorizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Admissão e permanência de mercadorias no regime:
Segundo a Instrução Normativa SRF n° 266/2002, a admissão no regime aduaneiro especial será autorizada para as mercadorias que apresentarem os determinados requisitos:
- Mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constituído mandatário credenciado junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), mediante contrato de entrega no território brasileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime e ratificado pelo Art. 493 do Decreto 6759/2009 : Regulamento Aduaneiro que textualmente diz:
“O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente’’ (Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º).
- Ser desembaraçada para exportação sob o regime DAC no recinto autorizado, com base em Declaração Única de Exportação (Du-E) com registro no Siscomex.
- Deve ser discriminada em conhecimento de depósito emitido pelo permissionário ou concessionário do recinto autorizado a operar o regime.
- Ser emitido eletronicamente o Certificado de Depósito Alfandegado (CDA) para a realização da transferência de propriedade da mercadoria.
- A mercadoria deve ser vendida mediante ao contrato DUB (Delivered Under Customs Bond).
- Prazo de permanência do Regime : conforme validade do CDA máximo de 12 meses.
As seguintes mercadorias ou operações ficam excluídas ou suspensas e produtos envolvidos nas seguintes operações do Depósito Alfandegado Certificado:
- Vendas de objetos em consignação
- Exportação Sem cobertura cambial
- Cursadas em moeda nacional
- Cursadas em moeda convênio
- Exportação de mercadorias nacionalizadas
- E reexportação.
- Exportação de Produtos Nacionalizados
Locais de operação do Depósito Alfandegado Certificado:
De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 266/2002, o regime será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE).
Extinção do Regime DAC:
O Depósito Alfandegado Certificado é considerado extinto com a emissão da Nota de Expedição (NE), emitida pelo depositário e visada pela fiscalização aduaneira, por meio de:
- Confirmação do embarque ou transposição da fronteira da mercadoria com destino ao exterior.
- Despacho aduaneiro para consumo.
- Transferência para outros regimes aduaneiros especiais.
Conclusão
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