DAC - Conheça esse regime aduaneiro especial

DAC

Assim como a Admissão temporária, Drawback e o Recof-Sped, o Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que oferece benefícios fiscais às operações nacionais e internacionais, aumentando de forma positiva os resultados da sua empresa. 

Confira o nosso post e conheça mais sobre o DAC:

 

O que é o Depósito Alfandegado Certificado?

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial, específico à exportação, que permite a permanência em recinto alfandegado do território nacional, de mercadorias já comercializadas com países do exterior. Sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais. A operação deve ser previamente registrada no Siscomex.

Segundo a Portaria SECEX Nº 23/2011, somente será admitida no DAC, a mercadoria vendida mediante contrato DUB (Delivered Under Customs Bond) ou DUB compensado. No DUB, é realizado um acordo entre o exportador e o importador que estabelece que a mercadoria fique à disposição do importador em um local alfandegado autorizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). 

 

Admissão e permanência de mercadorias no regime:

Segundo a  Instrução Normativa SRF n° 266/2002, a admissão no  regime aduaneiro especial será autorizada para as mercadorias que apresentarem os determinados requisitos: 

  • Mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constituído mandatário credenciado junto à  Secretaria da Receita Federal (SRF), mediante contrato de entrega no território brasileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime e ratificado pelo Art. 493 do Decreto 6759/2009 : Regulamento Aduaneiro que textualmente diz: 

O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente’’ (Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º). 

  • Ser desembaraçada para exportação sob o regime DAC no recinto autorizado, com base em Declaração Única de Exportação (Du-E) com registro no Siscomex. 
  • Deve ser discriminada em conhecimento de depósito emitido pelo permissionário ou concessionário do recinto autorizado a operar o regime.
  • Ser emitido eletronicamente o Certificado de Depósito Alfandegado (CDA) para a realização da transferência de propriedade da mercadoria. 
  • A mercadoria deve ser vendida mediante ao contrato DUB (Delivered Under Customs Bond).
  • Prazo de permanência do Regime : conforme validade do CDA  máximo de 12 meses.

As seguintes mercadorias ou operações ficam excluídas ou suspensas e produtos envolvidos nas seguintes operações do Depósito Alfandegado Certificado: 

  • Vendas de objetos em consignação 
  • Exportação Sem cobertura cambial
  • Cursadas em moeda nacional 
  • Cursadas em moeda convênio 
  • Exportação de mercadorias nacionalizadas 
  • E reexportação.
  • Exportação de Produtos Nacionalizados 

 

Locais de operação do Depósito Alfandegado Certificado:

De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 266/2002, o regime será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE).

Extinção do Regime DAC: 

O Depósito Alfandegado Certificado é considerado extinto com a emissão da Nota de Expedição (NE), emitida pelo depositário e visada pela fiscalização aduaneira, por meio de: 

  • Confirmação do embarque ou transposição da fronteira  da mercadoria com destino ao exterior. 
  • Despacho aduaneiro para consumo.
  • Transferência para outros regimes aduaneiros especiais.

 

Conclusão

Se você se interessou pelas vantagens que o Depósito Alfandegado Certificado oferece, a Tradeways ACE pode te auxiliar no DAC e em outros Regimes Aduaneiros Especiais, favorecendo a logística da sua empresa, otimizando os incentivos fiscais. Entre em contato com a gente, nós podemos ajudar, criando um planejamento adequado para você ou a sua empresa.

A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (Desde 2.016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

Para mais informações, acesse: https://www.generaltradeways.com.br  e https://www.kgmg.com.br/.

Entre em contato com a gente, temos o know-how e a expertise para se tornar um guia essencial para você.