Como funciona e quais os benefícios do Entreposto Aduaneiro?

Introdução

No Brasil, e no resto do mundo, claro, existe muita burocracia ao redor das transações comerciais envolvendo importações e exportações. 

Devido a tantas burocracias e a outras questões, as trocas de mercadorias podem acabar por acarretar gastos exacerbados que, através de conhecimento e assessoria na área, poderiam ser evitados, já que há meios disponibilizados, pelo governo, principalmente, de se economizar.

O Entreposto Aduaneiro é um exemplo dessas formas disponibilizadas para diminuir o orçamento.

 

O que é Entreposto Aduaneiro?

O Entreposto Aduaneiro, de acordo com o Artigo 404 do Decreto 6.759 de cinco de fevereiro de 2009, é um regime presente na exportação e na importação que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira ou, até mesmo, nacional em ambiente alfandegado destinado para uso público. Os produtos podem ficar acomodados por tempo determinado em legislação e apresentando, ainda, a suspensão de pagamentos de quaisquer tributos que estejam relacionados com as ações de Comércio Exterior.

Dessa forma, a sua empresa tem uma maior liberdade para registrar as mercadorias de uma vez ou deixar uma parte armazenada pelo tempo possível. Essa é uma saída, inclusive, para uma melhor análise da organização do estoque.

Ainda, com a decisão da nacionalização da mercadoria em partes, mantendo certa quantidade em regime de Entreposto, a empresa, no momento da nacionalização de frações do produto, torna-se necessário o pagamento de tributos específicos, através do Siscomex.

 

Quais são as mercadorias permitidas no Entreposto Aduaneiro?

Para a armazenagem de mercadorias sob o regime do Entreposto Aduaneiro, é necessário que elas se enquadrem em características pré-determinadas pela Receita Federal. Dentro da classificação, são divididos os bens entre categorias, como aeroportos, portos organizados ou instalações portuárias, portos secos, quaisquer Entrepostos Aduaneiros e regime de Entreposto para industrialização. São permitidas:

  • Em aeroportos:

– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;

– provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional;

– máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;

– partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”;

– quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.

 

  • Em portos organizados ou instalações portuárias:

– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações, e de equipamentos e instrumentos de uso náutico;

– provisões de bordo de embarcações utilizadas no transporte comercial internacional;

– bens destinados à manutenção, substituição ou reparo de cabos submarinos de comunicação;

– quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.

 

  • Em portos secos:

– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;

– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;

– máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;

– partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”; 

– quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.

 

  • Qualquer Entreposto Aduaneiro:

“Poderão ser admitidos em recinto alfandegado de uso público credenciado, independente do tipo ou localização do Entreposto Aduaneiro, quaisquer bens importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime (IN SRF nº 241, de 2002, art. 16, inciso I, alínea “e”; art. 16, inciso II, alínea “d”; art. 16, inciso II, alínea “e”)”.

 

  • Em regime de Entreposto para industrialização:

– Unidade Modular para Plataforma de Petróleo e Gás;

– Navio Aliviador;

– Barcos de Apoio;

– FPSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência;

– Unidade (Plataforma) de Perfuração, Produção, Pesquisa e Exploração de Petróleo e Gás ;

– Navio-Sonda;

– Navio Lançador de Dutos;

– Navio de Pesquisa Sísmica;

– Navio Lançador de Cabos;

– Navio de Intervenção de Poços;

– Navio de Suporte de Mergulhos;

– Navio-Guindaste;

– Pipelay Support Vessel (PLSV);

– FSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Armazenamento e Transferência;

– Jaquetas (estruturas modulares de aço para suporte de plataforma).

 

Em contrapartida, há mercadorias que não podem, em hipótese alguma, participar deste regime. São elas:

– bens usados;

– quaisquer mercadorias, caso o beneficiário do Entreposto seja o administrador do local no qual o armazenamento será desempenhado;

– produtos importados que apresentem cobertura cambial;

– produtos os quais a importação seja proibida por lei.

 

 Quais são os documentos necessários?

Assim como toda transação existente no Comércio Exterior, o Entreposto Aduaneiro apresenta burocracias e entrega de documentos necessários para atingir com sucesso a adequação de sua empresa aos benefícios do regime.

Os documentos são:

  • Proforma Invoice: documento emitido pelo exportador, que contém os termos da negociação de compra e venda. Nele, são firmados os termos, condições prazos, riscos e custos cabíveis a cada uma das partes. Este documento, ao ser assinado por ambas as partes, passa a ter força contratual; 
  • Conhecimento de Carga (B/L ou AWB): tem como papel definir a contratação de determinado transporte internacional, indicando o local de origem da mercadoria e o compromisso com a entrega ao destino correto;
  • Declaração de Admissão (DA): apresenta os dados e características do lote de mercadorias;
  • Commercial Invoice emitida pelo exportador. Deve conter descrições específicas, como a forma de pagamento: neste documento, há o registro dos reais valores dos produtos existentes na importação. É utilizado como base de cálculo para a Receita Federal. São relacionadas, também, informações como:

– Dados do comprador e do vendedor;

– Origem e procedência;

– Modal : aéreo, marítimo ou rodoviário;

– Condições de venda e data em que ela ocorreu (Incoterms);

– Finalidade dos produtos (industrialização, revenda ou consumo);

– Quantidade de produtos;

– Descrição dos itens; valor unitário;

– Valor total;

– Peso líquido e bruto;

– Quantidade de volumes para embarque;

– Tipos de embalagens utilizadas;

– Valor do frete internacional;

– Valor do seguro.

 

  • Declaração de Importação (DI): documento registrado no Siscomex, que permite o despacho aduaneiro;
  • Conhecimento de Importação (CI): define a liberação da carga para importação;
  • Nota Fiscal de entrada: nota que apresenta as características da mercadoria a ser importada/exportada.

 

Passo a passo

O caminho para atingir o aceite no regime de Entreposto Aduaneiro envolve um passo a passo específico, o qual, para evitar situações errôneas, pode ser auxiliado através da assessoria de um despachante aduaneiro.

Assumindo que a empresa terceirize parte do trabalho a uma consultoria especializada, há ações que devem ser exercidas tanto pelo exportador quanto pelo importador e pelo despachante.

Cabe ao exportador da mercadoria escolher um destinatário que ficará responsável pelos produtos a serem exportados. Ainda, é necessário que ele cuide da contratação do frete e do seguro. Além disso, é importante que ele emita o documento Proforma Invoice, já descrito no tópico anterior.

Ao despachante aduaneiro fica destinada a maioria do destravamento da burocracia do processo, como cuidar de toda a transação no portal Siscomex, assim como é feito em uma operação comum de exportação de mercadorias. A nacionalização da totalidade ou de quantidade parcial da carga também fica por conta da assessoria especializada em Comércio Exterior.

Já à empresa importadora é destinada a responsabilidade de cuidar da Declaração de Importação e do pagamento dos tributos, também através do Siscomex. É de sua alçada preparar a Nota Fiscal de entrada do produto, lembrando sempre que esse documento deve indicar apenas a quantidade de mercadoria escolhida para ser nacionalizada no momento.

 

Vantagens de utilizar o Entreposto Aduaneiro

A utilização do regime de Entreposto Aduaneiro pode trazer diversas vantagens à empresa importadora, como:

  • Disponibilização imediata de produtos, já que é possível deixá-los por até um ano armazenados;
  • Local seguro para armazenamento das mercadorias;
  • Possibilidade de pagamento de tributos com uma maior data de validade, podendo, dessa forma, preparar o capital com mais tranquilidade. Podendo, também, devido à data de nacionalização, apresentar mais tempo para o pagamento à empresa exportadora;
  • Maior rapidez no desembaraço aduaneiro;
  • Possibilidade de organização de estoque, já que os produtos podem ser separados em lotes;
  • Fácil acesso à mercadoria.

 

Importância da terceirização do serviço

A terceirização é uma prática cada vez mais comum no Comércio Exterior. Terceirizar é o ato de transferir a uma empresa especializada, a execução de parcela do trabalho executado pela sua empresa no momento das transações comerciais. Ao adotar a terceirização no Comércio Exterior, todos os esforços da sua empresa podem ser concentrados na atividade principal que deve ser desempenhada.

A Tradeways ACE possui o serviço de terceirização. Disponibilizamos profissionais experientes e responsáveis para cuidar do destravamento das burocracias e da  gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação.

As principais vantagens são a economia de custos operacionais e administrativos, inclusive de encargos sociais, pois, a partir do momento em que é concedendo à Tradeways ACE o papel de gestor de seus processos administrativos e logísticos, as melhores estratégias do mercado serão utilizadas. Dessa forma, chegará ao seu conhecimento diversas facilidades disponibilizadas pelo Governo no Comércio Exterior, como o próprio regime de Entreposto Aduaneiro.

 

Conclusão

O regime de Entreposto Aduaneiro, se praticado de forma responsável e com atenção, pode trazer grandes benefícios a sua empresa e aumentar seus lucros.

Conte com nossa assessoria para ter o melhor  diagnóstico em tornar  exequível seu projeto de operação de Comércio Exterior com viabilidade econômica e operacional.

A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (desde 2016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

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