10 jun 2020
Como funciona e quais os benefícios do Entreposto Aduaneiro?
Introdução
No Brasil, e no resto do mundo, claro, existe muita burocracia ao redor das transações comerciais envolvendo importações e exportações.
Devido a tantas burocracias e a outras questões, as trocas de mercadorias podem acabar por acarretar gastos exacerbados que, através de conhecimento e assessoria na área, poderiam ser evitados, já que há meios disponibilizados, pelo governo, principalmente, de se economizar.
O Entreposto Aduaneiro é um exemplo dessas formas disponibilizadas para diminuir o orçamento.
O que é Entreposto Aduaneiro?
O Entreposto Aduaneiro, de acordo com o Artigo 404 do Decreto 6.759 de cinco de fevereiro de 2009, é um regime presente na exportação e na importação que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira ou, até mesmo, nacional em ambiente alfandegado destinado para uso público. Os produtos podem ficar acomodados por tempo determinado em legislação e apresentando, ainda, a suspensão de pagamentos de quaisquer tributos que estejam relacionados com as ações de Comércio Exterior.
Dessa forma, a sua empresa tem uma maior liberdade para registrar as mercadorias de uma vez ou deixar uma parte armazenada pelo tempo possível. Essa é uma saída, inclusive, para uma melhor análise da organização do estoque.
Ainda, com a decisão da nacionalização da mercadoria em partes, mantendo certa quantidade em regime de Entreposto, a empresa, no momento da nacionalização de frações do produto, torna-se necessário o pagamento de tributos específicos, através do Siscomex.
Quais são as mercadorias permitidas no Entreposto Aduaneiro?
Para a armazenagem de mercadorias sob o regime do Entreposto Aduaneiro, é necessário que elas se enquadrem em características pré-determinadas pela Receita Federal. Dentro da classificação, são divididos os bens entre categorias, como aeroportos, portos organizados ou instalações portuárias, portos secos, quaisquer Entrepostos Aduaneiros e regime de Entreposto para industrialização. São permitidas:
- Em aeroportos:
– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
– provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional;
– máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
– partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”;
– quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
- Em portos organizados ou instalações portuárias:
– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações, e de equipamentos e instrumentos de uso náutico;
– provisões de bordo de embarcações utilizadas no transporte comercial internacional;
– bens destinados à manutenção, substituição ou reparo de cabos submarinos de comunicação;
– quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
- Em portos secos:
– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;
– partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
– máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
– partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”;
– quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
- Qualquer Entreposto Aduaneiro:
“Poderão ser admitidos em recinto alfandegado de uso público credenciado, independente do tipo ou localização do Entreposto Aduaneiro, quaisquer bens importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime (IN SRF nº 241, de 2002, art. 16, inciso I, alínea “e”; art. 16, inciso II, alínea “d”; art. 16, inciso II, alínea “e”)”.
- Em regime de Entreposto para industrialização:
– Unidade Modular para Plataforma de Petróleo e Gás;
– Navio Aliviador;
– Barcos de Apoio;
– FPSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência;
– Unidade (Plataforma) de Perfuração, Produção, Pesquisa e Exploração de Petróleo e Gás ;
– Navio-Sonda;
– Navio Lançador de Dutos;
– Navio de Pesquisa Sísmica;
– Navio Lançador de Cabos;
– Navio de Intervenção de Poços;
– Navio de Suporte de Mergulhos;
– Navio-Guindaste;
– Pipelay Support Vessel (PLSV);
– FSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Armazenamento e Transferência;
– Jaquetas (estruturas modulares de aço para suporte de plataforma).
Em contrapartida, há mercadorias que não podem, em hipótese alguma, participar deste regime. São elas:
– bens usados;
– quaisquer mercadorias, caso o beneficiário do Entreposto seja o administrador do local no qual o armazenamento será desempenhado;
– produtos importados que apresentem cobertura cambial;
– produtos os quais a importação seja proibida por lei.
Quais são os documentos necessários?
Assim como toda transação existente no Comércio Exterior, o Entreposto Aduaneiro apresenta burocracias e entrega de documentos necessários para atingir com sucesso a adequação de sua empresa aos benefícios do regime.
Os documentos são:
- Proforma Invoice: documento emitido pelo exportador, que contém os termos da negociação de compra e venda. Nele, são firmados os termos, condições prazos, riscos e custos cabíveis a cada uma das partes. Este documento, ao ser assinado por ambas as partes, passa a ter força contratual;
- Conhecimento de Carga (B/L ou AWB): tem como papel definir a contratação de determinado transporte internacional, indicando o local de origem da mercadoria e o compromisso com a entrega ao destino correto;
- Declaração de Admissão (DA): apresenta os dados e características do lote de mercadorias;
- Commercial Invoice emitida pelo exportador. Deve conter descrições específicas, como a forma de pagamento: neste documento, há o registro dos reais valores dos produtos existentes na importação. É utilizado como base de cálculo para a Receita Federal. São relacionadas, também, informações como:
– Dados do comprador e do vendedor;
– Origem e procedência;
– Modal : aéreo, marítimo ou rodoviário;
– Condições de venda e data em que ela ocorreu (Incoterms);
– Finalidade dos produtos (industrialização, revenda ou consumo);
– Quantidade de produtos;
– Descrição dos itens; valor unitário;
– Valor total;
– Peso líquido e bruto;
– Quantidade de volumes para embarque;
– Tipos de embalagens utilizadas;
– Valor do frete internacional;
– Valor do seguro.
- Declaração de Importação (DI): documento registrado no Siscomex, que permite o despacho aduaneiro;
- Conhecimento de Importação (CI): define a liberação da carga para importação;
- Nota Fiscal de entrada: nota que apresenta as características da mercadoria a ser importada/exportada.
Passo a passo
O caminho para atingir o aceite no regime de Entreposto Aduaneiro envolve um passo a passo específico, o qual, para evitar situações errôneas, pode ser auxiliado através da assessoria de um despachante aduaneiro.
Assumindo que a empresa terceirize parte do trabalho a uma consultoria especializada, há ações que devem ser exercidas tanto pelo exportador quanto pelo importador e pelo despachante.
Cabe ao exportador da mercadoria escolher um destinatário que ficará responsável pelos produtos a serem exportados. Ainda, é necessário que ele cuide da contratação do frete e do seguro. Além disso, é importante que ele emita o documento Proforma Invoice, já descrito no tópico anterior.
Ao despachante aduaneiro fica destinada a maioria do destravamento da burocracia do processo, como cuidar de toda a transação no portal Siscomex, assim como é feito em uma operação comum de exportação de mercadorias. A nacionalização da totalidade ou de quantidade parcial da carga também fica por conta da assessoria especializada em Comércio Exterior.
Já à empresa importadora é destinada a responsabilidade de cuidar da Declaração de Importação e do pagamento dos tributos, também através do Siscomex. É de sua alçada preparar a Nota Fiscal de entrada do produto, lembrando sempre que esse documento deve indicar apenas a quantidade de mercadoria escolhida para ser nacionalizada no momento.
Vantagens de utilizar o Entreposto Aduaneiro
A utilização do regime de Entreposto Aduaneiro pode trazer diversas vantagens à empresa importadora, como:
- Disponibilização imediata de produtos, já que é possível deixá-los por até um ano armazenados;
- Local seguro para armazenamento das mercadorias;
- Possibilidade de pagamento de tributos com uma maior data de validade, podendo, dessa forma, preparar o capital com mais tranquilidade. Podendo, também, devido à data de nacionalização, apresentar mais tempo para o pagamento à empresa exportadora;
- Maior rapidez no desembaraço aduaneiro;
- Possibilidade de organização de estoque, já que os produtos podem ser separados em lotes;
- Fácil acesso à mercadoria.
Importância da terceirização do serviço
A terceirização é uma prática cada vez mais comum no Comércio Exterior. Terceirizar é o ato de transferir a uma empresa especializada, a execução de parcela do trabalho executado pela sua empresa no momento das transações comerciais. Ao adotar a terceirização no Comércio Exterior, todos os esforços da sua empresa podem ser concentrados na atividade principal que deve ser desempenhada.
A Tradeways ACE possui o serviço de terceirização. Disponibilizamos profissionais experientes e responsáveis para cuidar do destravamento das burocracias e da gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação.
As principais vantagens são a economia de custos operacionais e administrativos, inclusive de encargos sociais, pois, a partir do momento em que é concedendo à Tradeways ACE o papel de gestor de seus processos administrativos e logísticos, as melhores estratégias do mercado serão utilizadas. Dessa forma, chegará ao seu conhecimento diversas facilidades disponibilizadas pelo Governo no Comércio Exterior, como o próprio regime de Entreposto Aduaneiro.
Conclusão
O regime de Entreposto Aduaneiro, se praticado de forma responsável e com atenção, pode trazer grandes benefícios a sua empresa e aumentar seus lucros.
Conte com nossa assessoria para ter o melhor diagnóstico em tornar exequível seu projeto de operação de Comércio Exterior com viabilidade econômica e operacional.
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