Com quais tributos de importação sua empresa precisa se preocupar?

A alta carga tributária ainda é um grande obstáculo ao crescimento de diversas empresas. A complexidade da legislação e os vários impostos exigem uma gestão bastante específica ― capaz de garantir a conformidade de todas as operações, principalmente, as que envolvem compra e venda.

Nesse contexto, os tributos de importação merecem atenção especial. Afinal, antes de adquirir qualquer produto no exterior, é preciso observar o preço, o frete e os encargos aplicados. Somente assim, é possível analisar se esse tipo de transação é realmente vantajoso.

Vale lembrar que desde janeiro de 1995, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Essa nomenclatura serve para facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior, para agilizar a fiscalização e para garantir mais segurança fiscal para os contribuintes. A NCM é fundamental para o cálculo correto dos tributos de importação, assim como o NVE (Nomenclatura de Valoração e Estatística).

Também é preciso avaliar se não existem cláusulas restritivas que possam atrapalhar o desembaraço aduaneiro, gerando multas junto à Receita Federal, além da existência de acordos comerciais bilaterais, que podem contemplar uma redução de parte dos impostos ― o que contribui para o aumento da competitividade e da lucratividade dos negócios locais.

Para entender melhor os custos que envolvem a entrada de mercadorias no país, é necessário conhecer os principais tributos de importação, que são:

II (Imposto de Importação)

O Imposto de Importação é utilizado por diversos países e tem como principal função regular o comércio internacional e proteger as indústrias brasileiras de uma concorrência desleal.

A alíquota pode variar entre 0 até 35%, de acordo com a essencialidade da mercadoria. Para saber exatamente qual o percentual a ser aplicado, basta consultar a TEC (Taxa Externa Comum) ― que é uma taxa padronizada para atender a determinados grupos de países.

O cálculo desse tributo deve ser feito aplicando a TEC ao valor aduaneiro dos produtos importados.

IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados)

O IPI tem como base o valor agregado ao produto. Nesse caso, o tributo não considera apenas o peso, o volume ou a quantidade. No entanto, é preciso frisar que o Imposto sobre Produtos Industrializados é doméstico, pois as mercadorias produzidas pelas empresas brasileiras também pagam esse tributo ― com uma alíquota diferenciada, de forma a equiparar os custos totais.

Porém, o IPI não incide sobre produtos destinados à exportação. Além disso, essa cobrança não é cumulativa, ou seja, não é cobrada em cascata no caso de itens que são tratados por mais de uma indústria, antes de chegar ao consumidor final.

É preciso lembrar que produto industrializado é aquele que passou por um processo que alterou seu o funcionamento, apresentação, natureza, acabamento ou finalidade. De acordo com o RIPI (Regulamento do IPI), existem 5 condições para a aplicação do IPI. São elas:

  • transformação;
  • beneficiamento;
  • montagem;
  • acondicionamento e reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

A alíquota do IPI também não é fixa, variando conforme a mercadoria em questão. Entretanto, artigos de primeira necessidade costumam pagar menos impostos do que aqueles que são classificados como supérfluos ― nesse bloco, estão as bebidas e os cigarros, por exemplo.

O IPI é um imposto diretamente associado à venda. Sendo assim, é percebido na receita líquida, por meio de deduções. A alíquota pode oscilar entre 0 e 50%.

O Governo Federal divulga a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que deve ser utilizada para o cálculo desse tributo.

A fórmula é a seguinte: IPI = base de cálculo x (alíquota / 100).

Sendo que, a base de cálculo = (valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias).

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é mais um tributo doméstico, ou seja, também incide sobre as mercadorias produzidas no Brasil. Entretanto, o PIS difere do Imposto sobre Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, pois tem finalidade social ― servindo para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores de empresas públicas e privadas.

A alíquota destinada ao PIS de importação é de 2,10% para praticamente todos os produtos comprados no mercado exterior.

COFINS (Contribuição para Fins Sociais)

Outro tributo de importação é o COFINS, que também tem fins sociais. A arrecadação é destinada aos projetos que envolvem a previdência social e a saúde.

A alíquota é de 7,60% para serviços tomados no exterior e de 9,65%, para produtos importados. Mas, como pode haver variações ou isenções, é necessário observar a NCM.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual voltado à movimentação de mercadorias e à contratação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto é cobrado no estado de origem da mercadoria ou do serviço ― sendo que as alíquotas variam entre 4% e 25%. Assim, também é preciso consultar uma tabela específica para saber qual o percentual a ser aplicado.

Para calcular o valor do ICMS, basta aplicar a alíquota correspondente ao preço do produto.

A regulamentação do ICMS é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a administração fica com as Secretarias Estaduais e o Ministério da Fazenda.

Outras tributações importantes

Existem ainda, outros tributos de importação a serem considerados. Um deles é o ISS (Imposto sobre Serviços), com uma alíquota de 5% sobre o valor de serviços contratados no exterior.

Além desse, há também o IOF (Imposto sobre Operações de Câmbio) ― que incide sobre a compra de moeda estrangeira, com um percentual de 0,38%.

Existem também mais algumas taxas a serem pagas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além de tarifas aduaneiras. Porém, determinadas mercadorias são isentas dessa tributação.

Por isso, é essencial conhecer todas as regras que cercam as importações, de modo a garantir mais segurança nas transações, salvaguardando a empresa de possíveis penalidades e prejuízos.

Devido à complexidade das leis em vigor, fica evidente a importância de contar com profissionais capacitados para gerenciar o pagamento de todos os tributos de importação. Assim, a recomendação é sempre contar com uma assessoria em comércio exterior, capaz de mitigar os riscos, reduzir os custos e encontrar as melhores soluções para cada demanda da empresa.

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