Aduana do Chile inicia um plano de contingência relacionado à documentação de importação.

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A Coordenação-Geral de Regimes de Origem do Ministério da Economia comunicou  que a Aduana do Chile iniciou um procedimento de contingência relacionado à documentação de importação, incluindo o certificado de origem.

Com o objetivo de estabelecerem medidas para facilitar a tramitação por meio digital da documentação, tendo em vista à pandemia causada pelo COVID-19, o Chile determinou que, para a obtenção de preferência tarifária ao amparo do ACE nº 35, será aceitável a apresentação de cópia digital (scan) do certificado de origem, com a premissa da via original do documento ser apresentada em até 30 dias.

Na prática, o certificado de origem poderá ser impresso, assinado, carimbado pelo exportador e enviado, via e-mail, para que o colaborador na regional do CIESP realize o mesmo procedimento. O certificado assinado e carimbado por ambas as partes deverá ser enviado por e-mail ao importador somente após a autenticação no e-COOL. Paralelamente, a via original deverá ser enviada ao CIESP, a fim dos procedimentos de arquivamento serem concluídos.

Certificação de Origem
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

Fonte: Ministério da Economia