Incoterms – Como eles são aplicados em sua empresa?

Nós sabemos que toda e qualquer transação que seja feita com o exterior, tem como obrigação o cumprimento de várias regras e regulamentações.  Por muitas vezes, ouvimos falar de termos diferentes sem saber exatamente qual é a sua função na transação, como é o caso dos incoterms. 

Você sabe o que são e como eles são aplicados na sua negociação com o exterior? Não? Calma, nós vamos te ajudar!

Os incoterms (International Commercial Terms) são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. Elas são responsáveis por determinar as responsabilidades e deveres como os custos e riscos de importadores e exportadores nas negociações internacionais.

As regras dos Incoterms são atualizadas em um período de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar o desenvolvimento do comércio exterior. Os termos comerciais internacionais foram revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2020. 

Quais as categorias dos incoterms? 

Os incoterms, são divididos em 4 categorias, especificamente para facilitar o momento de transação das empresas com o comércio exterior. As categorias são:

  • C (Cost ou carriage): É obrigatório o vendedor contratar o transporte para as mercadorias, sem assumir os riscos de perda, extravio ou danos e nem despesas adicionais decorrentes de fatos após o embarque. 
  • D (Delivery): É obrigatório o vendedor arcar com todos os custos e riscos ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
  • E (Ex): As mercadorias são disponibilizadas ao comprador na fábrica ou nas instalações do vendedor. 
  • F (Free): É obrigatório o exportador entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador.  

Para que você consiga começar a trabalhar com o mercado extrangeiro é de extrema importância que você siga as regras impostas nessas categorias, para que o seu produto seja comercialização e uso em outro país.

As principais mudanças para os próximos 10 anos.

Como falamos acima, o incoterms passa por uma atualização de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar as mudanças no mercado durante esse período. A última alteração foi feita no ano de 2020 e ficará em vigor pelos próximos  10 anos. A nova atualização dos termos contou com mudanças bem significativas, como vamos te contar agora. 

  • As novas regras do Incoterms 2020 alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
  • Inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP).
  • Alteração na nomenclatura, Delivered at Terminal (DAT) para Delivery at Place Unloaded (DPU).
  • O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
  • O Incoterms 2020 antecipa a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação de carga embarcada e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).

Algumas dessas mudanças podem afetar diretamente a atuação da sua empresa no mercado extrangeiro, por isso é necessário que você conte com uma assessoria especializada para te auxiliar.

Conclusão 

Algumas operações realizadas no comércio exterior são de responsabilidade do importador e exportador, por isso é sempre importante se manter por dentro das mudanças realizadas tanto nos termos de incoterms, como em outros reguladores. 

Se você procura uma empresa que possa te auxiliar e tirar suas dúvidas a respeito dos termos utilizados no Incoterms e suas novas regras, conte com a gente.  A General Tradeways ACE oferece uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior.

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