DRAWBACK

O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo, além da complexidade e burocracia que também são marcantes, o que muitas vezes fazem com que empresários deixem de aproveitar oportunidades de isenções ou reduções de taxas. E uma delas é o Drawback.

O governo trabalha para manter o mercado interno sempre aquecido, afinal de contas, quanto mais fortes as empresas, maior a capacidade de pagamento de impostos, o que aumenta a receita do governo e possibilita maiores investimentos em infraestrutura.

Por meio de incentivos tributários, o Governo Federal consegue, ao mesmo tempo, movimentar os empreendimentos dentro do país e aumentar a exportação de produtos, tornando as empresas mais competitivas para o mercado internacional.

Afinal, o que é Drawback?

O Drawback foi instituído como decreto em 1966. Apesar disso, ainda é um “mistério” para muitos exportadores, que não o utilizam ou por não conhecerem ou terem muitas dúvidas sobre o seu funcionamento. Basicamente, o Drawback trabalha na eliminação ou suspensão de cargas tributárias provindas de insumos importados que devem ser exclusivamente utilizados em produtos direcionados para exportação. Trata-se de um incentivo do governo para que as empresas do Brasil exportem mais gastando menos e sejam competitivas no mercado exterior.

De forma simples, o regime suspende, restitui ou isenta as empresas do recolhimento das taxas federais, barateando a produção para exportação.

Quais são as modalidades de Drawback?

No regime Drawback existem três modalidades: a isenção, suspensão e restituição. Abaixo veremos como funciona cada uma de forma detalhada:

Isenção

Como o nome já diz, é a isenção de taxas referentes à importação de um produto, sendo este destinado à fabricação de mercadorias para exportação. É importante frisar que os impostos e tributos precisam ser devidamente pagos nesta primeira operação.

Assim, após aquisição do produto no mercado, a empresa coberta nesta modalidade tem o direito de comprar um novo produto com a mesma qualidade, mas agora com a isenção dos impostos.

Suspensão

As empresas contempladas nesta modalidade têm a possibilidade de adquirir insumos importados que serão destinados à fabricação de produtos para exportação com a suspensão de taxas e tributos.

A suspensão das tarifas é concedida no ato da aquisição dos insumos, independentemente se forem peças ou partes de mercadorias. Porém, a empresa exportadora deve assumir o compromisso de exportar um produto final no futuro.

Restituição

É a restituição de impostos e taxas pagos na aquisição de produtos importados, neste caso, as matérias-primas que serão utilizadas na fabricação das mercadorias para exportação.

Se a empresa sob este regime não tiver interesse em repor o seu estoque de importação de insumos, a mesma tem possibilidade de requerer a restituição de outros tributos pagos. Este ressarcimento acontece na forma de créditos fiscais.

Embora pelo decreto existam três modalidades, o modelo de restituição praticamente não é mais utilizado. Atualmente, a principal utilização do Drawback é focada na suspensão e na isenção, essas duas modalidades também podem ser fracionadas em operações especiais.

Drawback integrado

Nesta modalidade, o prazo de vigência é contado no momento da autorização, não importando a data da primeira importação. Portanto, para os casos de drawback no módulo integrado, recomenda-se que seja prorrogado depois de obtido o primeiro deferimento. O pedido pode ser feito diretamente pelo sistema e a concessão é automática.

Drawback integrado suspensão

Nesta modalidade, o regime é aplicado para obtenção de produtos no mercado interno ou na importação, podendo combiná-los ou não, para utilização no processo de industrialização de produtos a serem exportados, com a suspensão dos tributos requeridos. Também se aplica em reparos, criação e cultivo de produtos a serem exportados.

Drawback integrado isenção

Nesta modalidade, o regime é aplicado para obtenção de mercadorias equivalentes às utilizadas para industrialização, seja no mercado interno ou na importação, podendo combiná-los ou não, para utilização no processo de industrialização de produtos a serem exportados, tratando-se portanto de uma espécie de reposição de estoque, levando-se em conta a quantidade adquirida com pagamento de tributos.

Como conseguir suspensão ou eliminação de tributos?

Para estar apta a conseguir a suspensão ou eliminação dos tributos, é necessário que a empresa interessada faça o pedido de concessão ao SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A empresa precisa ser ágil e manter-se atenta, pois o documento possui prazo de validade, além de definir os valores e modalidades envolvidos no processo. Sendo confirmado o ato concessório, a empresa assume o compromisso junto ao Governo sobre exportação de produtos.

Antes de ingressar no Drawback, a empresa deve se certificar que possui habilitação da Receita Federal para agir no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

O documento comprovando a concessão é emitido em nome da indústria ou comércio. A mesma empresa contemplada pelo regime deve ser responsável pela exportação do produto e a confirmação de todo trâmite deve ser registrada no relatório unificado de Drawback.

É importante salientar que não existe a possibilidade de pessoa física participar de qualquer modalidade de Drawback. Apenas pessoa jurídica pode tirar proveito desses incentivos.

Quais impostos o Drawback garante suspensão ou isenção?

É  importante ter o conhecimento sobre quais impostos o regime garante benefícios. Dentre os principais tributos, podemos citar:

  • impostos sobre produtos industrializados;
  • impostos de importação;
  • tributo adicional sobre o frete de renovação da marinha mercante;
  • tributos sobre as operações relacionadas à circulação da mercadoria e sobre prestação de serviços.

A diminuição desses impostos basicamente reduz os custos da fabricação de produtos de exportação, minimizando a baixa produtividade e tecnologia defasada, se comparado com os principais mercados internacionais. Assim, é possível tornar as mercadorias brasileiras mais competitivas em relação ao mercado internacional.

Quais as principais vantagens do Drawback?

As vantagens de aderir ao Drawback são muitas. Veja abaixo as principais:

  • baixo custo de aquisição de matéria-prima importada para fabricar produtos de exportação;
  • acesso facilitado a produtos muitas vezes não encontrados no mercado local;
  • conseguir produzir produtos de alta qualidade, de acordo com os padrões internacionais;
  • se manter competitivo frente ao mercado internacional;
  • desenvolver o mercado local, pois muitas matérias-primas e mão de obra local também são empregadas.

Dentre os principais produtos que são barateados no regime Drawback, podemos citar: produtos semielaborados, partes e peças, intermediários, matéria-prima e componentes.

O Drawback é uma das principais medidas oferecidas pelo governo para o desenvolvimento do comércio internacional. Se você já exporta ou pretende fazer isso, mas ainda não está habilitado, siga as dicas que apresentamos, aumente a competitividade do seu negócio e amplie os seus lucros.

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