Despacho aduaneiro

Os procedimentos para importação e exportação de mercadorias no Brasil envolvem inúmeros trâmites burocráticos e a observância de diversas leis, tanto nacionais quanto internacionais. Entre esses processos está o despacho aduaneiro, fundamental para a entrada e saída de mercadorias do país.

O que é despacho aduaneiro?

O trâmite fiscal, pelo qual os produtos vindos ou enviados ao exterior passam, é chamado de despacho aduaneiro. Nesse procedimento, as informações dadas pela empresa exportadora ou importadora são analisadas. O objetivo da verificação é o cálculo dos tributos que envolvem a transação. Ou seja, durante o despacho aduaneiro, o fiscal inspeciona se a mercadoria relacionada na declaração está em conformidade com a que está sendo examinada. Assim, ele pode checar se os tributos foram calculados e pagos conforme as regras.

No Brasil, todos os produtos negociados com o estrangeiro necessitam passar por esse processo antes que a autorização para enviar ou receber as mercadorias seja concedida ao exportador ou ao importador.

Quais as categorias de despacho aduaneiro existentes?

Despacho aduaneiro de importação

Existem três tipos de despachos para trazer mercadorias para o Brasil:

  • Consumo: realiza o despacho de matérias-primas e mercadorias, que serão incorporados na cadeia produtiva ou serão comercializados;
  • Admissão: nessa modalidade, é permitida a entrada da mercadoria no país por um prazo determinado;
  • Internação: introduz, em outras regiões do Brasil, produtos vindos de áreas de livre comércio.

Despacho aduaneiro de exportação

Para o envio de mercadoria a outros países, existem dois tipos de despachos:

  • Via Siscomex: o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) centraliza a maioria das exportações brasileiras. A ferramenta reúne procedimentos de registro, controle e acompanhamento de transações ao exterior;
  • Sem Siscomex: apenas algumas operações podem ser feitas sem o registro no Siscomex. Entre elas, está o envio de amostras sem valor comercial e mercadorias que não ultrapassem US$ 1.000,00 e não possuam finalidade comercial. A lista completa você pode conferir no site da Receita Federal.

Quais as etapas para realizá-lo?

O despacho aduaneiro é realizado, usualmente, nas zonas alfandegárias, ou seja, em portos, aeroportos ou zonas de fronteiras terrestres. A empresa que realizará a transação precisa estar registrada na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal.

As etapas para o despacho diferem um pouco entre a importação e a exportação.

Importação

A empresa deve elaborar a Declaração de Importação (DI) e os demais documentos exigidos para cada modelo de transação, como a fatura comercial e o comprovante dos tributos pagos. Quando o produto é recebido, a DI é inserida no Siscomex. O passo seguinte é o despacho.

Exportação

A empresa exportadora precisa separar a documentação necessária assim que a venda for realizada. A nota fiscal, o Registro de Exportação e a Declaração de Despacho são alguns deles.

O despacho deve acontecer quando a mercadoria estiver na alfândega e os processos diferem conforme o tipo de produto que está sendo comercializado.

Para isso,  existem empresas especializadas em realizar tais procedimentos. Assim, terceirizar esse processo é uma alternativa extremamente recomendada para quem deseja importar ou exportar, mas não sabe o que fazer.

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