Ex-tarifário: o que é, como conseguir e mais!

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Não é nenhuma novidade que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas no mundo. Para os empresários, resta o desafio de equilibrar esses custos e manter a competitividade e rentabilidade. Diante desse cenário, entre tantas iniciativas para estimular o setor produtivo e a geração de empregos, o ex-tarifário é uma importante política para o desenvolvimento industrial.

Com o intuito de apoiar investimentos relacionados à inovação e a ampliação de bens e serviços, o Ex-tarifário é um benefício fiscal governamental que promove uma redução temporária significativa do imposto de importação, contudo, para usufruir desse incentivo, a empresa deve observar certas regras essenciais.

Para saber tudo sobre o tema e tirar suas dúvidas, continue lendo este artigo e veja como funciona o processo e como garanti-lo para o seu negócio agora mesmo. Acompanhe!

O que é o Ex-tarifário?

O termo ex-tarifário pode ser chamado também como exceção tarifária. Sendo assim, ele está relacionado a um incentivo fiscal que determina uma redução temporária da alíquota do imposto de importação para itens que não tenham uma produção nacional equivalente.

Esse regime foi definido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) por meio da Resolução CAMEX nº 66/2014. Até então, a alíquota do Imposto de importação, reduzida de 14% para 2% — o que viabilizava uma economia em média, de até 12% por artigo. Contudo, a atualização vigente dessa norma (Resolução Camex nº 51/2017) baixou ainda mais a taxa para 0%.

Quais são os critérios para Ex-tarifário e suas vantagens?

Para aderir ao benefício é preciso cumprir certos requisitos e os produtos precisam estar inseridos nas categorias de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).

Vale relembrar que, antes da aplicação dessa resolução, o imposto para importações de BK era de 14%, enquanto que as de BIT, 16%. Logo, o Ex-tarifário proporciona uma grande redução do custo final , com reflexo no seu efeito em cascata na base de calculo dos demais impostos, favorecendo outras vantagens para o setor empresarial e industrial como:

  • Atrai investimentos para o país;
  • Promove a inovação, por meio da incorporação de tecnologias e bens ainda inexistentes no Brasil, o que apresenta reflexos na competitividade e produtividade;
  • Apoia a melhoria da infraestrutura das instituições;
  • Gera um efeito multiplicador, propiciando o aumento da renda e do número de empregos e movimentando a economia nacional;
  • Facilita a renovação do parque fabril das empresas, fomentando a modernização e ampliação de mercado.

Como conseguir esse benefício?

Para pleitear o ex-tarifário, a empresa deve preencher um formulário, justificar seu pedido e encaminhar os dados para a Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI). Entre as informações que precisam ser incluídas, alguns exemplos são:

  • Informações sobre a instituição requerente;
  • Dados técnicos sobre o produto;
  • Número de itens que serão importados;
  • Valor pago pelos artigos;
  • Justificativa pela qual não existe uma produção equivalente dessas mercadorias no Brasil;
  • Entre outros.

O fluxo para a aprovação desse requerimento inclui, de modo geral, os seguintes passos:

  1. Avaliação dos documentos;
  2. Análise da Secretaria da Receita Federal — que observa a descrição e classificação do produto;
  3. Consulta pública;
  4. Análise do SDCI (Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Indústria);
  5. Parecer do CAEx (Comitê de Análise de Ex-tarifários);
  6. Julgamento do GECEX (Comitê Executivo de Gestão);
  7. Publicação pela CAMEX (Câmara de comércio exterior).

O tempo médio do processo de avaliação até a decisão final é de 90 a 120 dias. Depois disso, sua vigência é de geralmente 2 anos. Entretanto, a empresa pode solicitar a renovação do benefício previamente.

Não custa reforçar que é imprescindível que não exista uma produção nacional do item que sua empresa deseja adquirir de fora. Todavia, esse não é o único fator observado pelo MDIC na hora de aprovar um pedido, pois o órgão também vai considerar se:

  • A empresa solicitante possui alguma política ou faz parte de algum programa para o desenvolvimento da produção do setor;
  • O produto em questão também contribui para o desenvolvimento da produção do segmento;
  • O item representa a absorção de novas tecnologias e colabora para o aperfeiçoamento da infraestrutura da corporação;
  • Tem algum projeto ou plano de negócios voltado para exportação.

Além disso, também são observados pontos como a complexidade do produto e se a instituição usa equipamentos nacionais em outras fases dos seus projetos.

Qual a importância estratégica do Ex-tarifário?

É evidente que impostos em geral acometem os gastos de uma empresa. Portanto, um benefício como esse para a importação é extremamente vantajoso para os negócios.

Com a possibilidade de otimizar esses custos, o negócio passa a ter condições de vender seus produtos a preços mais atraentes, bem como economizar nas despesas operacionais. Dessa maneira, o Ex-tarifário é uma ferramenta estratégica para se destacar no mercado, aprimorar os resultados e se estruturar para ampliar o alcance.

Conforme falamos, esse regime favorece a importação de máquinas e equipamentos, inclusive  eletrônicos — que são itens de alta demanda. Isso ajuda uma empresa a adquirir componentes que vão aperfeiçoar a fabricação de seus serviços e as rotinas operacionais.

Do mesmo jeito, uma instituição que deseja importar soluções completas, modernas e totalmente inovadoras para revenda no mercado brasileiro e externo  também se enquadram nesse programa.

No entanto, fique atento: itens usados estão fora desse regime, consentindo apenas a compra de novos para deferimento da redução fiscal.

Por que contar com uma assessoria especializada?

Como vimos, o ex-tarifário pode ser usado estrategicamente por importadores que se enquadram nas regras determinadas e, com ele, os ganhos para a empresa são muitos. Entretanto, o acompanhamento de uma consultoria especializada na área aduaneira é altamente recomendado.

Os processos para conseguir o benefício e toda a burocracia envolvida não abrangem conhecimentos simples para leigos. Primeiramente, é preciso comprovar de fato que não existe produção do equipamento ou equipamento desejado no país. Ademais, a análise técnica do item necessita ser minuciosa e criteriosa, bem como tais aspectos:

  • A classificação fiscal;
  • Aplicabilidade;
  • Viabilidade econômica;
  • Grau de investimentos;
  • Empregabilidade, entre outros.

Qualquer discrepância ou erro pode resultar em um pedido indeferido. Logo, conte com um parceiro capaz de orientar sua empresa e elaborar uma solicitação completa, detalhada, abrangente e bem justificada. Dessa maneira, o caminho para assegurá-lo é trilhado de modo seguro e bem-sucedido.

O ex-tarifário é um incentivo que ampara a redução de custos e, assim, o crescimento da indústria nacional por meio de um processo de importação proveitoso. Com o auxílio de uma assessoria capacitada, seu negócio tem a chance de aproveitar esse benefício e se tornar mais competitivo!

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