Tire suas principais dúvidas sobre ICMS na importação

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Empresas de todos os segmentos estão sujeitas às taxas e às obrigações fiscais que se apresentam de todas as formas. Entre elas, uma das mais importantes e que causam algumas dúvidas é a cobrança de ICMS na importação.

Os principais questionamentos giram em torno do cálculo que é feito, da tabela utilizada, e quando, de fato, essa cobrança incide. Não saber essas importantes informações pode causar problemas de ordem fiscal e financeira às empresas.

Ao longo deste post, abordamos as principais informações a respeito do ICMS na importação. Além disso, oferecemos respostas para as principais dúvidas que rondam o assunto. Boa leitura!

O que é o ICMS na importação?

O ICMS é um imposto cobrado em todo o Brasil. A sigla é referente ao termo “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”.

Toda mercadoria importada que chega ao país está enquadrada no ICMS, ou seja, vai passar pela cobrança desse imposto, que nesse caso é justificado pelo desembaraço aduaneiro do produto, que é o fato gerador. A cobrança é feita para qualquer um, seja pessoa física ou jurídica, contribuinte do ICMS habitualmente ou não.

Como é feito o cálculo?

Uma das dúvidas mais recorrentes sobre o ICMS na importação é em relação ao cálculo necessário para se obter o valor do imposto a ser pago. Primeiramente, é importante ressaltar que a alíquota do ICMS varia de um estado para o outro, o que também influencia diretamente em casos de importação. É considerado o estado do destinatário, e não onde o desembaraço aduaneiro foi feito.

O cálculo do ICMS leva em consideração:

  • valor declarado do produto no documento de importação;
  • valor dos impostos de importação;
  • imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • imposto sobre operações de câmbio (IOF);
  • PIS;
  • Cofins;
  • taxa Siscomex;
  • Marinha Mercante, no embarque marítimo.
  • despesas aduaneiras;
  • outras taxas e cobranças que forem aplicadas a cada estado.

Considerando todos esses valores, de forma hipotética, suponhamos que a soma final do fato gerador tenha resultado em R$ 1.000. Após isso, deve ser encontrada a base de cálculo, que considera sempre a taxa ICMS do estado em questão. Supondo que nesse exemplo a alíquota do estado  seja de 20%, deverá ser feito primeiramente o cálculo padrão, sempre utilizando o fator e a alíquota correspondente:

  • 1.000 / (1 – 20) = 1.000 / (0,80) = R$ 1.250

Somente após essa conta inicial deve ser aplicado o cálculo direto com a alíquota em questão (20%):

  • R$ 1.250,00 x  20 % = R$ 250,00

​Sendo assim, nesse caso o valor do ICMS sobre importação será de R$ 250,00.

Quais tabelas devem ser usadas no cálculo?

O cálculo do ICMS é padrão, podendo haver variações na soma do valor total, o que depende do valor da mercadoria e de outras taxas. Entretanto, como citamos, a alíquota utilizada no cálculo varia de um estado para outro, conforme o produto.

Para isso, é fundamental consultar a tabela vigente e atualizada, pois assim é possível saber exatamente qual percentual utilizar.

Existe um sistema de crédito?

O ICMS é um imposto que dá às empresas a possibilidade de compensação. Dessa forma, quando uma pessoa jurídica recebe um produto que será revendido, ou seja, ela não é o consumidor final, ela pode obter crédito por meio de um imposto cobrado anteriormente, em outras ocasiões de importação, conforme regime contábil da empresa.

Para entender melhor como funciona essa questão de crédito, contextualizar em uma situação hipotética é a melhor alternativa. Portanto, suponhamos que determinada pessoa jurídica importe mercadorias para revenda pagando R$ 200, e que em seu estado a alíquota seja de 18%.

O fato de essa empresa não ser o consumidor final do produto importado, já que ela vai revender, vai permitir que o ICMS pago se torne um crédito para ela, que nesse caso será de R$ 43,90 ( 200,00 / (1 – 18) = 200,00 / (0,82) = R$ 43,90

Ao revender no mercado nacional, suponhamos que essa empresa cobre ao consumidor final o valor de R$ 300,00 pelo produto, o que vai gerar um tributo obrigatório de R$ 65,85.

(300,00 / (1 – 18) = 300,00 / (0,82) = R$ 65,85

Ao fechar essa conta no momento de cobrança de impostos junto ao fisco, em vez de ter que recolher os R$ 65,85 ela terá que pagar apenas R$ 21,95, tendo em vista que ela já tinha pago os R$ 43,90 ficando apenas a obrigação de arcar com essa diferença R$ 21,95 (R$ 65,85 – R$ 43,90).

Ao final de cada mês a empresa precisa fazer esse cruzamento de valores, para verificar a incidência de mais créditos do que débitos de obrigações dessas taxas.

Se isso acontecer, não é configurado um caso de recebimento desses valores, ficando apenas como um saldo positivo para seguir sendo aproveitado nas próximas importações.

Entretanto, se ao contrário acontecer, com a empresa cruzando essas informações e constatando que há valores a serem pagos, o setor de contabilidade deve fazer o recolhimento. É fundamental que esse levantamento seja feito mensalmente.

Como é feito o pagamento do ICMS na importação?

Sabendo exatamente como é feito o cálculo do imposto, é necessário também se atentar à forma de pagamento. Basicamente essa etapa acontece após o Gare ou GNRE serem gerados. Eles vão detalhar todas as informações referentes aos valores do ICMS na importação.

A diferença entre esses dois documentos está relacionada ao estado para qual a cobrança do imposto é devida.

O Gare é o documento exclusivo para o estado do São Paulo, que deve ser gerado no site do Sefaz-SP, enquanto para o resto do Brasil, com exceção do Espírito Santo, o GNRE é o utilizado, precisando ser gerado no seu site próprio, com a escolha do estado.

Já para as cobranças referentes ao estado do ES, é necessária emitir um documento chamado DUA (Documento Único de Arrecadação), que deve ser obtido no site do Sefaz-ES.

É importante ressaltar que o prazo limite para pagamento do ICMS é até o momento do desembaraço aduaneiro. Caso contrário, haverá a incidência de multas e juros por atraso. Após esse pagamento, a Secretaria de Fazenda do estado correspondente vai fazer a análise do valor pago e, caso esteja tudo correto, o produto será liberado.

Entender todos os detalhes do ICMS na importação é fundamental para que sua empresa consiga conduzir as obrigações da melhor forma possível. Assim é possível atuar de forma legal, sem que os produtos sejam retidos.

Casos especiais

Existem situações em que há exoneração do ICMS, como por exemplo as operações com drawback, re-importação, admissão temporária, parcelamento de pagamento do tributo, entre outros.

Gostou deste post? Aproveite e confira quais são os tributos de importação que sua empresa deve se preocupar!