Registro de exportação e importação: veja quais são exigidos da empresa

Sua empresa tem interesse em atuar na área de comércio exterior? Então saiba que toda empresa a que é apresentada a oportunidade de realizar compra ou venda de produtos em outros países deve conhecer o registro de exportação e importação, algo crucial para todo negócio que deseja fazer esses tipos de transações.

Porém, existem poucas informações disponíveis sobre o assunto. E foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo. Nele você conhecerá os principais registros exigidos para a empresa, os conceitos da área e os dados básicos. Confira!

Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

SISCOMEX é uma ferramenta administrativa que integra as atividades de controle das operações de comércio exterior, seus registros e acompanhamentos. Ele foi criado em 1992 pela SEPRO e é considerado até hoje um grande avanço. Isso porque esse sistema informatizou controles e registros importantes que eram feitos de forma manual.

Uma das inovações proporcionadas pelo sistema foi a criação de um fluxo único de informações. Nele, todos os participantes, sejam eles públicos ou privados, registram seus dados e declarações em etapas sucessivas, de acordo com o fluxograma estabelecido.

Assim, toda a informação foi uniformizada, possibilitando que haja uma congruência entre os dados. Dessa forma, não há como um indivíduo prestar um dado a um órgão e outro diferente por completo, ou em partes, para as demais entidades.

O SISCOMEX pode ser acessado em um portal próprio, criado pelo Governo Federal e disponibilizado para os usuários e a população em geral. Nesse sítio, todos podem obter uma série de informações e serviços estatísticos do comércio exterior.

Registro de Exportadores e Importadores (REI)

O REI é uma condição básica para que uma empresa possa realizar operações de exportação ou importação. A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) é realizada de forma automática, no ato da execução da primeira operação de exportação ou importação em um ponto conectado ao SISCOMEX.

No entanto, algumas pessoas físicas que desenvolvem determinado tipo de atividade devem solicitar o seu cadastramento no Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). São eles:

  • agricultores ou pecuaristas com o devido registro no INCRA;
  • artesãos, artistas ou quem desenvolve atividade semelhante e esteja registrado como profissional autônomo.

Vale lembrar que, na falta da referida inscrição, essas pessoas estarão impedidas de realizar transações internacionais de compra ou venda.

Ainda sobre o REI, devemos destacar que estão dispensadas do referido registro as exportações via remessa postal que tenham ou não expectativas de recebimentos, com exceção de donativos, realizadas por pessoa jurídica no limite de US$50.000,00 ou em outra moeda equivalente. A exceção a essa regra ocorre quando se tratar de:

Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR)

O RADAR, como o próprio nome sugere, é um sistema que auxilia a Receita Federal no monitoramento de todas as atividades realizadas no comércio exterior, sejam elas executadas por pessoas físicas ou jurídicas.

São isentos do credenciamento no RADAR aqueles que realizam operações no limite de até US$ 3.000,00, CIF, ou seja, valor da mercadoria acrescido do frete e seguros, com transporte pelos Correios ou empresas de remessa expressa.

No entanto, vale a pena ressaltar que, caso uma pessoa comece a efetuar muitas operações de exportação, nos termos descritos acima, com objetivo de burlar o sistema do RADAR, cedo ou tarde, pode haver um bloqueio por parte da Receita Federal que em algum momento vai barrar os seus processos.

Gostou deste artigo sobre o registro de exportação e importação? Gostaria de receber mais conteúdo como o que acabou de ler? Então, assine nossa newsletter e não perca nenhuma de nossas postagens.