O que você precisa saber sobre órgão anuente? Confira aqui

órgão anuente

Uma empresa que planeja entrar no setor de importação e exportação de mercadorias precisa conhecer quais as atividades de um órgão anuente.

Entender de forma clara como funcionam os processos do comércio exterior brasileiro evita que a organização tenha que arcar com multas ou penalidades que possam inviabilizar o serviço prestado.

Neste post, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre órgãos anuentes para aproveitar os benefícios proporcionados por negociar com o exterior. Acompanhe!

Afinal, o que são órgãos anuentes?

Anuir significa dar consentimento, aprovação. Assim, os órgãos anuentes são responsáveis por liberar transações comerciais de importação e exportação de mercadorias no Brasil.

Cada órgão anuente realiza, dentro de sua área de competência, uma análise de determinadas operações de compra e venda com o exterior. O objetivo dessas verificações é manter o controle dos processos de entrada e de saída de produtos no país.

Os órgãos anuentes são os responsáveis, por exemplo, por emitir a Licença de Importação. Esse documento é indispensável para trazer ao país determinados produtos cuja comercialização vinda do exterior está sob controle do governo.

Para dar agilidade aos processos, esses órgãos estão interligados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior. O Siscomex, como é conhecido, reúne os registros, os acompanhamentos e os controles das operações de comércio exterior. É através dessa ferramenta que os órgãos analisam as solicitações e emitem o parecer final.

Com o surgimento do Siscomex, foi possível alinhar códigos, nomenclaturas e conceitos. Desse modo, criou-se um processo informatizado de dados, o que aumentou a agilidade, a confiabilidade e permitiu a redução de custos, entre outros benefícios.

Qual é a importância dos órgãos anuentes para o mercado?

Os órgãos anuentes têm a função de liberar ou não a entrada e a saída de mercadorias do país. Eles surgiram a partir da necessidade da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) de licenciar os produtos comercializados no território nacional.

Dentro da respectiva área de conhecimento, esses órgãos possuem profissionais habilitados para avaliar os produtos de importação e exportação a fim de autorizar as transações. Para isso, existe um órgão do governo para emitir a anuência da entrada e saída de um produto do Brasil conforme a mercadoria.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, é a responsável pelo controle sanitário dos produtos e serviços em portos, aeroportos, fronteiras e armazéns alfandegados. A agência também atua nas questões internacionais relacionadas à vigilância sanitária.

Os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais exigidos e, ainda, se não há proibição de venda no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados).

Além disso, esses setores também são os responsáveis por predefinir essas condições, por meio de testes que credenciam a comercialização desses produtos.

Qual a diferença entre órgãos anuentes e órgãos intervenientes?

A Receita Federal define como órgão interveniente do comércio exterior “importadores, exportadores, quem se beneficia do regime aduaneiro, despachantes e ajudantes aduaneiros, transportadores, agentes de cargas, operadores de transporte multimodal, operadores portuários e qualquer indivíduo que tenha relação direta ou indireta com a operação do comércio exterior”. (A informação está disponível na instrução normativa (IN) RFB Nº1288/12m).

De maneira geral, intervenientes são aqueles órgãos que têm relações diretas ou indiretas com o comércio exterior, enquanto órgãos anuentes são setores ligados ao governo que têm a atribuição de autorizar ou vetar a importação ou a exportação de mercadorias do Brasil.

Existe diferença entre os órgãos anuentes na importação e na exportação?

Os órgãos anuentes podem ser de exportação, quando tiverem a responsabilidade de autorizar as vendas para o exterior; ou de importação, quando verificarem a entrada de mercadorias no país. O objetivo é observar se o produto está dentro das normas internacionais e atende as exigências da legislação brasileira.

Os órgãos anuentes de importação operam para o controle administrativo da entrada de produtos no território nacional. Entre as funções, está a de analisar as Licenças de Importação (LI) registradas pelas empresas importadoras no Siscomex. Em alguns casos, pode existir a atuação de mais de um órgão para autorizar uma LI.

De maneira geral, esse licenciamento deve ser obtido antes do embarque do produto no outro país, e tem um prazo de 60 dias, a partir da data de autorização.

Como a Tradeways ACE pode ajudar na anuência da importação e da exportação?

A Tradeways ACE atua como um dos intervenientes no comércio exterior. A empresa presta serviços de despachante aduaneiro e agente de carga àqueles que contratam seus serviços.

Assim, antes do embarque na origem, a Tradeways analisa se a classificação fiscal (NCM) da mercadoria que será importada ou exportada está sujeita à anuência de algum órgão. Essa ação preventiva evita penalidades, multas e custos extras que o não cumprimento de determinadas regras causam.

Lista de órgãos anuentes de importação

Existem 16 órgãos anuentes na importação. Eles são:

  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
  • Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFCP)
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
  • Realiza a anuência do comércio de amianto e de diamantes.
  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

Lista de órgãos anuentes na exportação

Existem no Brasil 13 órgãos que realizam a anuência de exportação:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
  • Comando do Exército – COMEX
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
  • Ministério da Defesa – (MD)
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

Como podemos observar, o processo de comercialização de mercadorias com o exterior requer conhecimento das exigências dos órgãos anuentes e experiência para que o negócio seja realizado em conformidade com as normas vigentes no Brasil. Para que sua empresa não seja prejudicada, é recomendado contar com apoio profissional para a realização dos processos de importação e exportação.

Agora que você já conhece as funções dos órgãos anuentes, que tal entender um pouco mais sobre despachos aduaneiros? Confira!