Despacho aduaneiro - O que é e para que serve? Entenda mais!

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Os procedimentos para importação e exportação de mercadorias no Brasil envolvem inúmeros trâmites burocráticos e a observância de diversas leis, tanto nacionais quanto internacionais. Entre esses processos está o despacho aduaneiro, fundamental para a entrada e a saída de mercadorias do país.

Não entende como ele funciona? Confira tudo sobre o assunto agora, nesse post!

O que é despacho aduaneiro?

O trâmite fiscal pelo qual os produtos vindos ou enviados ao exterior é chamado de despacho aduaneiro. Nesse procedimento, as informações dadas pela empresa exportadora ou importadora são analisadas. O objetivo da verificação é o cálculo dos tributos que envolvem a transação.

Ou seja, durante o despacho aduaneiro, o fiscal inspeciona se a mercadoria relacionada na declaração está em conformidade com a que está sendo examinada. Assim, ele pode checar se os tributos foram calculados e pagos conforme as regras.

No Brasil, todos os produtos negociados com o estrangeiro necessitam passar por esse processo antes que a autorização para enviar ou receber as mercadorias seja concedida ao exportador ou ao importador.

Quais as categorias de despacho aduaneiro existentes?

O despacho aduaneiro pode ser de importação ou de exportação. Como a nomenclatura sugere, cada procedimento se relaciona à entrada ou à saída de mercadorias do Brasil. Dentro de cada modalidade, existem diferentes tipos de despacho.

Despacho aduaneiro de importação

Existem três tipos de despachos para trazer mercadorias para o Brasil:

  • consumo: realiza o despacho de matérias-primas e mercadorias que serão incorporados na cadeia produtiva ou serão comercializados.
  • admissão: nessa modalidade, é permitida a entrada da mercadoria no país por um prazo determinado.
  • internação: introduz, em outras regiões do Brasil, produtos vindos de áreas de livre comércio.

Despacho aduaneiro de exportação

Para o envio de mercadoria a outros países, existem dois tipos de despachos:

  • via Siscomex: o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) centraliza a maioria das exportações brasileiras. A ferramenta reúne procedimentos de registro, controle e acompanhamento de transações ao exterior.
  • sem Siscomex: apenas algumas operações podem ser feitas sem o registro no Siscomex. Entre elas estão o envio de amostras sem valor comercial e mercadorias que não ultrapassem US$ 1.000,00 e não possuam finalidade comercial. A lista completa você pode conferir no site da Receita Federal.

Quais as etapas para realizá-lo?

O despacho aduaneiro é realizado, usualmente, nas zonas alfandegárias — ou seja, em portos, aeroportos ou zonas de fronteiras terrestres. A empresa que realizará a transação precisa estar registrada na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal.

As etapas para o despacho diferem um pouco entre a importação e a exportação.

Importação

A empresa deve elaborar a Declaração de Importação (DI) e os demais documentos exigidos para cada modelo de transação, como a fatura comercial e o comprovante dos tributos pagos. Quando o produto é recebido, a DI é inserida no Siscomex. O passo seguinte é o despacho.

Exportação

A empresa exportadora precisa separar a documentação necessária assim que a venda for realizada. A nota fiscal, o Registro de Exportação e a Declaração de Despacho são alguns deles.

O despacho deve acontecer quando a mercadoria estiver na alfândega e os processos diferem conforme o tipo de produto que está sendo comercializado.

Para isso,  existem empresas especializadas em realizar tais procedimentos. Assim, terceirizar esse processo é uma alternativa extremamente recomendada para quem deseja importar ou exportar, mas não sabe o que fazer.

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