O que é certificado de origem? Saiba como obtê-lo

Já sabemos que as atividades de importação e exportação envolvem muita burocracia e a emissão de diversos documentos. Entre eles, está o certificado de origem que, como o nome sugere, atesta a origem dos produtos adquiridos.

Preparamos um artigo especialmente para falar sobre ele, explicando sua função, como ele pode ser emitido e outras questões relacionadas a isso. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando a leitura e confira agora mesmo!

O que é o certificado de origem?

O certificado de origem tem como objetivo garantir que os processos produtivos   atendam aos requisitos de origem,ou seja, atendam as normas onde um produto se caracteriza “originário”. Por meio dele, as empresas conseguem redução parcial — ou até mesmo a isenção — do imposto de importação (chamada de preferências tarifárias).

Quais regras estão ligadas a ele?

As regras de origem são definidas por meio dos países ou blocos (com os acordos) e podem ser classificadas como:

Normas de origem preferenciais

São regulamentos negociados pelas partes envolvidas em acordos de comércio. A ideia é garantir que o tratamento tarifário seja limitado a produtos colhidos, extraídos, fabricados ou produzidos nos países que fecharam o acordo.

Se os itens forem objetos de preferências acordadas, é preciso emitir o certificado de origem para usufruir do tratamento — é o documento que vai comprovar se as mercadorias estão de acordo com os requisitos de origem demandados pelos pactos.

Normas de origem não preferenciais

Trata-se de um conjunto de regulamentos, leis e determinações de aplicação ampla. São utilizadas pelos países para definir o país de origem dos bens — exceto para os casos que estejam relacionados a regimes contratuais que preveem a concessão de preferências tarifárias.

Envolve todas as regras de origem usadas nos casos de:

  • direitos antidumping;
  • salvaguardas;
  • direitos compensatórios;
  • tratamento de nação mais favorecida;
  • restrições discriminatórias;
  • exigências de marcação de origem;
  • compras do setor público.

Como ele pode ser obtido?

Qualquer negócio que seja habilitado a trabalhar com comércio exterior — de acordo com a legislação brasileira — pode emitir o certificado de origem, caso os produtos se enquadrem nos requisitos demandados pelos acordos.

A emissão é requerida nas exportações em que o produto atenda aos requisitos de origem, este não poderá ser expedido anterior a data da fatura (invoice), podendo ser emitido na mesma data ou dentro dos 60 dias seguintes. Sua validade é de 180 dias.

A sua emissão digital é feita diretamente no site da entidade e dependerá do país de origem ou de destino, que só poderá ser liberado por uma repartição oficial credenciada pelo governo do país de onde se origina a exportação.

No Brasil, pode ser obtido por associações comerciais, centros de comércio, pela Federação das Indústrias, Federação do Comércio, Federação da Agricultura ou pelo Banco do Brasil — este último caso para as exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferência (SGP).

Vale lembrar que, como o certificado está diretamente ligado às faturas comerciais, devem ser emitidos um certificado para cada fatura. Em outras palavras, se são geradas três faturas, também devem ser providenciados três certificados — ainda que eles sejam referentes a um único importador. Outro detalhe: Por exemplo nas exportações para México para uma mesma fatura, podem ser emitidos até 3 certificados, o que define é a norma de origem em que o produto se enquadra, podendo ser: ACE 55, ACE 53 ou APRT 04.

Como podemos ver, o certificado de origem é um documento essencial para as operações internacionais. Além de ser utilizado para atestar a origem dos bens, beneficia ambas as partes (importador e exportador) no que diz respeito ao recolhimento de impostos.

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