Incentivo fiscal para exportação brasileira: como funciona?

A disputa por mercados estrangeiros exige das empresas nacionais constante aperfeiçoamento de suas etapas produtivas. No entanto, a busca por inovação não deve ser perseguida sem atenção ao controle de despesas, sob pena do aumento do custo para venda de mercadorias. Nesse sentido, o incentivo fiscal para exportação surge como mecanismo fundamental para desonerar a produção e permitir mais competitividade às mercadorias brasileiras.

Neste post, você vai conhecer as principais vantagens oferecidas pelo governo às empresas que comercializam com o exterior e entender de que forma é possível utilizar tais mecanismos. Boa leitura!

Quais os principais incentivos fiscais para a exportação de mercadorias?

De maneira geral, o governo incentiva as exportadoras a partir da isenção ou do ressarcimento de tributos da cadeia de insumos pagos para a produção das mercadorias. Para isso, existem diferentes formas de benefícios, que devem ser aproveitados pelas empresas a fim de reduzir o custo de produção.

A seguir, analisaremos três modalidades de vantagens fiscais: o Reintegra, o Drawback e o Ex-Tarifário. Confira!

Reintegra

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Importadoras — o Reintegra — é uma vantagem fiscal que devolve total ou parcialmente o valor gasto em tributos ao longo da cadeia de produção. A devolução é de 2% do montante total da exportação (decreto Nº9.148/2017).

Apesar de atraente, o incentivo ainda é pouco utilizado pelas exportadoras. Em 2017, apenas 50% dos R$ 19 bilhões disponíveis para reembolso foram requisitados. Para ter acesso ao Reintegra, a produção precisa cumprir os seguintes quesitos:

  • Ser produzido no Brasil;
  • Constar na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), atualizada pelo Decreto Nº 8.950/2016;
  • Ter o custo total de insumos vindos do exterior igual ou inferior ao limite percentual do preço de exportação. Esse número varia conforme a característica da mercadoria.

Como solicitar o Reintegra?

O ressarcimento pode ser solicitado junto à Receita Federal até cinco anos após a data de exportação. O valor, contudo, não sofre correção monetária. Por esse motivo, não é vantajoso deixar o saldo acumular, mas sim solicitá-lo tão logo for possível.

Para isso, a empresa precisa possuir os registros de exportação de acordo com os valores das notas fiscais eletrônica do período em questão. Os documentos devem estar em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul (Código NCM).

Como resgatar o valor do Reintegra?

Após ter comprovado o direito ao Reintegra, a exportadora pode solicitar o ressarcimento ou a restituição depois de concluído o trimestre em que a transação foi realizada. O pedido deve ser encaminhado pelo programa PER/DCOMP.

O benefício pode ser recebido em espécie ou aplicado para debitar saldos relativos a tributos com a Receita Federal.

Drawback

A função do Drawback é simples: suspender ou eliminar impostos que incidem sobre insumos utilizados por exportadoras para fabricar suas mercadorias. A desoneração de materiais usados na produção reduz o custo final da mercadoria e, consequentemente, a deixa mais competitiva. Existem duas categorias oferecidas pelo governo às empresas brasileiras: isenção e suspensão.   

Drawback Isenção

Como o nome sugere, no Drawback Isenção é realizada a desoneração de produtos para a compra de insumos (importados ou nacionais) na mesma quantidade ao utilizado no produto exportado.

Ou seja, nesta modalidade a exportadora já realizou a produção e a venda do produto ao estrangeiro e utilizará a isenção para reposição do estoque. Não há necessidade de nova exportação com novas matérias-primas adquiridas.

Esse sistema é considerado bastante complexo, pois requer que a exportadora junte os documentos corretos para comprovar a compra da matéria-prima e a consequente venda ao exterior.

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão acontece antes da comercialização do produto com o estrangeiro. Ele é menos complicado e mais popular entre as exportadoras. A isenção é calculada por meio de uma previsão da quantidade que será vendida  ao exterior. Por isso, a modalidade é indicada para exportadoras que têm fases mais estáveis de vendas.

Ex-Tarifário

O objetivo do Ex-Tarifário é diminuir as despesas da indústria para aquisição de maquinário e ferramentas oriundos do estrangeiro. A produção de mercadorias das empresas que aproveitam esse incentivo não precisa ser necessariamente para exportação. A condição para a concessão do benefício é de que não exista a fabricação no Brasil do item importado.

Dessa forma, o Ex-Tarifário possibilita que as empresas reduzam significativamente os custos de investimento, tornem seus parques fabris mais modernos e, assim, tenham produtos cada vez mais competitivos para disputar mercados em outros países.

A vantagem proporcionada pelo Ex-Tarifário não é imediata. A empresa interessada em aproveitar a isenção precisa encaminhar uma solicitação de enquadramento de redução do Imposto de Importação.

Em seguida, a demanda deve receber parecer favorável do Caex (Comitê de Análise de Ex-Tarifários), órgão responsável por realizar consultas públicas para saber se existe a produção interna do objeto em questão.

É normal que a burocracia brasileira resulte em lentidão para o desenrolar do processo ou em atrasos da concessão do benefício. Essa condição reforça a necessidade de um agente experiente para coordenar o processo de encaminhamento do Ex-Tarifário.

O que uma empresa deve fazer para aproveitar os incentivos fiscais para exportar?

Muitas empresas não aproveitam as vantagens concedidas pelo governo por desconhecimento das regras ou por medo de exposição fiscal. Outras, que procuram utilizá-las, registram um subaproveitamento dos incentivos, pois a gestão fiscal não é a atividade principal do negócio e os processos de adesão e acompanhamento dos incentivos fiscais são complexos.

Dessa forma, a primeira ação que deve ser realizada para usufruir dos benefícios fiscais para exportar é conhecer detalhadamente a legislação brasileira.

Para isso, além de contar com uma equipe interna capacitada, a exportadora deve contratar o apoio de consultorias especializadas em gestão tributária e em comércio exterior.

Com a aplicação dessas vantagens, a empresa exportadora consegue reduzir o custo de produção e, consequentemente, se torna mais competitiva ao oferecer uma mercadoria com preço mais atrativo para o mercado externo.

A utilização de incentivo fiscal para exportação, como pudemos observar, é uma alternativa viável para empresas que desejam reduzir despesas de produção e, assim, manter suas mercadorias competitivas no exterior. A alta burocracia que envolve tais operações, contudo, exige o apoio de parceiros especializados na gestão de tributos e em comércio exterior.  

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