Exportação direta e indireta: entenda suas diferenças

Exportação direta e indireta

Comercializar produtos com outros países é uma alternativa para empresas que desejam crescer e ganhar novos mercados. Para isso, é preciso escolher qual modalidade de envio de produtos será adotada: a exportação direta e indireta.

Cada uma possui vantagens e características que podem ser aproveitadas para comercializar com exterior. Ainda não conhece as diferenças? Leia o post e aprenda!

O que é exportação direta?

A exportação direta ocorre quando a empresa que realiza a venda ao outro país também é a responsável pelos trâmites burocráticos envolvidos na operação. Ou seja, a empresa desempenha três funções: fabricante, exportadora e embarcadora.

Para fazer a exportação direta, a empresa deve estar cadastrada no Siscomex. Outras instituições também atuam nos processos de exportação, entre elas a Receita Federal, que fiscaliza e controla as aduanas; a Fiesp, que emite certificados de origem para exportação; o Banco do Brasil, que faz análises de pedidos; e o Banco Central, que trata do controle cambial.

Nessa modalidade, a empresa produz a mercadoria de acordo com a legislação do país para onde o produto será enviado, é a responsável por liberar a carga junto à Receita Federal e fornece o nome para o transporte da carga de um país para o outro.

A empresa deve, portanto, fazer a habilitação para operar com o comércio internacional. Apenas com essa autorização ela pode realizar a liberação da carga para o estrangeiro.

Esses procedimentos exigem alto nível de conhecimento técnico e de comércio exterior. Por isso, muitas empresas optam por terceirizar algumas das etapas, como a contratação de uma empresa para realizar o despacho aduaneiro.

O que é exportação indireta?

A exportação indireta é a operação de exportação em que o produto é vendido pelo produtor ou comerciante (remetente) a uma empresa habilitada a exportar (destinatária). Essa, que será a responsável pela exportação, pode ser uma trading company ou uma comercial exportadora.

Nessa modalidade, a comercial exportadora adquire os produtos de determinada empresa e os remete a outros países. Será essa intermediadora a responsável por liberar os produtos na Receita Federal e embarcá-los ao estrangeiro. A remetente terá que indicar na nota eletrônica que a mercadoria é uma “remessa com fins de exportação”.

Na exportação indireta, o produtor não tem contato com a empresa importadora. Ela depende da intermediadora para que suas mercadorias cheguem a outros países. Existem duas modalidades de exportação indireta:

Por conta e ordem de terceiros (remetente)

A comercial exportadora contratada atua apenas como prestadora de serviços na exportação, e o produtor/comerciante remetente que é o exportador. A empresa que realiza a exportação e o produtor que a contratou são responsáveis pelos tributos devidos e pelas penalidades submetidas, caso não seja cumprido o prazo determinado pela Lei nº 12.995, de 2014.

Por encomenda

A trading adquire a mercadoria do produtor/comerciante remetente com recursos próprios e a revende para o exterior em seu nome. O produtor e o exportador precisam ser habilitados no RADAR-Siscomex.

Quais são as vantagens de cada modalidade?

Existem vantagens tanto ao adotar a exportação direta e indireta. O importante é que a empresa compreenda de que maneira se beneficia ao escolher uma ou outra. Confira:

Vantagens da exportação direta

  • Redução de despesas: a empresa tem controle sobre as etapas e, assim, pode aperfeiçoá-las com o objetivo de reduzir despesas.
  • Controle: a produtora define as estratégias de comercialização, distribuição e imagem da mercadoria no exterior.
  • Feedback: a empresa pode reposicionar a imagem do produto ou adequá-lo conforme o retorno dado pelo importador sobre o desempenho da mercadoria no exterior.

Vantagens da exportação indireta

  • Não há riscos de erros devido à falta de experiência nos procedimentos burocráticos e na prospecção de clientes em potencial.
  • A força de trabalho da empresa pode se restringir à atividade principal do negócio.
  • Ambas empresas precisam estar registradas no Siscomex e habilitadas no RADAR.

Como você pode observar, a exportação direta e indireta possuem benefícios que a sua empresa pode aproveitar. O importante é conhecer os pontos fortes e fracos do seu negócio antes de optar pela modalidade que melhor se enquadra para enviar seus produtos para outros países.

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