ATA CARNET: o que é e como emitir?

ATA CARNET

Você sabe para que serve o ATA Carnet? Imagine a seguinte situação: sua empresa fabrica componentes para bicicletas e, com objetivo de aumentar o faturamento, deseja conquistar o mercado exterior. No meio do ano, uma feira nos Estados Unidos reunirá os principais players dessa indústria. Será, portanto, a oportunidade perfeita para você demonstrar a qualidade dos seus produtos e conquistar novos clientes.

Você se depara, no entanto, com muitas dúvidas: terá de pagar impostos pelas mercadorias transportadas? Como realizar a passagem de tantos materiais pela aduana estrangeira? A resposta para o seu problema está na justamente na emissão do ATA Carnet.

Se você nunca ouviu falar desse documento aduaneiro, fique tranquilo. Neste post, vamos explicar o que é, o que você precisa saber para solicitá-lo e quais são as vantagens de obtê-lo. Preparado? Boa leitura!

O que é ATA Carnet?

O ATA Carnet é um documento aduaneiro internacional que facilita os processos de exportação e importação por tempos determinados junto aos países que o aceitam. Funciona como um “passaporte de produtos”, que permite transações provisórias sem a ocorrência de tributos. O termo ATA tem origem nas expressões “Admission Temporaire” (francês) e “Temporary Admission” (inglês), que significam admissão temporária.

O Ata Carnet é constituído por diferentes cores de folhas. Cada uma com um significado:

  • verde: capa e contracapa;
  • amarelo: exportação e reimportação (Aduana de Emissão);
  • branco: importação e reexportação (Aduana de recebimento);
  • azul: trânsito.

O carnê da ATA tem somente o número de talões ou vouchers necessários para realizar as viagens previstas. Os talões tem a função de comprovar a entrada ou a saída na alfândega — e devem permanecer no carnê. Já os vouchers são coletados pelas aduanas.

Qual é a função desse documento aduaneiro?

O ATA Carnet torna mais ágeis e seguros os procedimentos de despacho aduaneiro quando utilizado. O documento é aceito nos países que assinaram a Convenção de Istambul (confira o mapa) e autoriza a circulação de mercadorias pelo período de até 12 meses.

Durante esse tempo, o ATA Carnet garante a movimentação pelos países destino, sem que sejam necessários controles específicos. Por seu caráter temporário, ele é muito utilizado para o transporte de amostras comerciais, produtos expostos em feiras e artigos para mostras e eventos.

Em 2017, novos produtos foram incorporados à lista de mercadorias que têm direito ao trânsito com o ATA Carnet. A alteração incluiu usuários que portam bens em bagagem acompanhada ou com conhecimento de carga. Isso beneficia, por exemplo, jornalistas e atletas, que trafegam com artigos de alto valor.

Qual é a importância da ATA CARNET?

O ATA Carnet é um documento eficaz para tornar mais simples negócios e aumentar a competitividade, pois facilita o deslocamento de itens destinados para eventos esportivos e comerciais, shows e feiras. Assim, um número maior de empresas consegue participar de encontros de negócios no mercado exterior, movimentando a economia.

Além da agilidade no trânsito, ele evita impostos e diminui a burocracia. O resultado é a redução de custos para a empresa que o utiliza. Entre os artigos mais transportados com a emissão do ATA Carnet estão computadores, instrumentos musicais, veículos e demais artigos que costumam fazer parte de exposições.

Os países que fazem parte do acordo que autorizam a circulação de produtos com o ATA Carnet representam 75% do total do comércio exterior brasileiro. Os parceiros comerciais mais relevantes do Brasil estão entre os signatários, como Estados Unidos e China. Confira a seguir algumas vantagens de utilizá-lo.

  • o documento é emitido rapidamente por meio da Internet;
  • o processo de conferência das mercadorias é ágil nas alfândegas dos países que utilizam o sistema ATA;
  • é permitido efetuar deslocamentos para destinos diferentes durante o período de validade do ATA Carnet. Ou seja, não é necessário retornar para o país de origem durante esse período;
  • é possível identificar na ATA Carnet até três representantes (pessoas física ou jurídica) como responsáveis pela mercadoria;
  • não há o papel do importador ou do exportador, o que permite que não haja um parceiro comercial no destino.

Como emitir a ATA CARNET?

O pedido de emissão do ATA Carnet deve ser realizado no sistema online da  Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para isso, acesse www.ata.cni.org.br. O solicitante (pode ser pessoa jurídica ou física) precisa responder o formulário com dados sobre os produtos que serão enviados ao exterior e indicar quais países serão visitados.

Em seguida, o próprio site produz automaticamente o documento, que será encaminhado para análise e aprovação. Após ser autorizado, é preciso retirar o ATA Carnet na federação de indústria do seu respectivo estado. Assim, para quem está em São Paulo, por exemplo, o documento deve ser recolhido na FIESP.

O ATA Carnet é fornecido com duas folhas de apresentação para cada um dos destinos que o produto entrará e mais duas folhas para a alfândega. Funciona como um passaporte: uma das folhas levará um carimbo na entrada e outro na saída da alfândega estrangeira.

Os valores para a emissão

O valor da tarifa do ATA Carnet é determinado basicamente pelos valores das mercadorias transportadas (avaliadas em dólares americanos) e do número de países que serão visitados. Há ainda despesas com seguros e de outros serviços que variam conforme a característica do produto. A taxa é cobrada em Reais. Confira as faixas:

  • valores de US$ 1 a 9.999: tarifa de R$ 442,97;
  • valores de US$ 10.000 a 49.999: tarifa de R$ 531,37;
  • valores de US$ 50.000 a 249.999: tarifa de R$ 797,55;
  • acima de US$ 25.000: tarifa de R$ 931,14.

Como você pode observar, esse documento facilita e muito os processos das empresas que precisam transportar por tempo determinado suas mercadorias a outros países.

O ATA Carnet torna mais ágeis procedimentos aduaneiros que seriam trabalhosos e é um apoio valioso para quem deseja expor produtos no exterior. A dica final é investir na contratação de uma assessoria de comércio exterior. Ela será uma parceira experiente e especializada em realizar transações com o estrangeiro.

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