Admissão temporária: o que você deve saber sobre esse regime?

Admissão temporária

Todo gestor e empresário sabe que os impostos têm um grande peso em processos de importação e exportação. O que muitos não sabem é que é possível reduzir a carga tributária ao importar produtos utilizando um regime especial, chamado de admissão temporária.

Nessa modalidade, os produtos importados permanecem no país por um período determinado antes de retornar ao exterior. Por isso, têm os impostos isentos ou reduzidos.

Bens diversos podem ser incluídos nesse regime, desde que o importador assuma o compromisso de devolvê-los ao território estrangeiro. Mas se você ainda não conhece a admissão temporária, não precisa se preocupar! Continue lendo e aprenda tudo sobre esse regime!

O que é admissão temporária?

É um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens em caráter temporário. Eles deverão permanecer no país por um tempo determinado e, em seguida, retornar ao exterior. Esse regime é regulamentado pela resolução instrução normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.

O objetivo é facilitar a entrada de produtos que tenham utilidade econômica, científica, técnica, social ou cultural. Existem três tipos de admissão temporária:

  • admissão temporária p. dito: os bens retornam ao exterior sem sofrer modificações. Ocorre a suspensão total de todos os tributos;
  • admissão temporária para aperfeiçoamento ativo: os bens são admitidos e podem sofrer alterações, consertos, renovação, montagem etc. Também ocorre a suspensão dos tributos;
  • admissão temporária para utilização econômica: bens destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens destinados à venda. Os tributos incidentes na importação são pagos proporcionalmente ao tempo em que o bem permanecer no país.

Portanto, a admissão temporária se aplica em diversas situações. A condição comum para validade desse regime é que o bem retorne ao exterior ao término do prazo.

Como funciona?

O interessado em utilizar esse regime aduaneiro deve solicitar uma autorização da Receita Federal e assumir o compromisso de reexportar os bens em questão. Ele também assume a responsabilidade por quaisquer tributos ocasionados por uma mudança de regime e garante identificar os bens e utilizá-los apenas para os fins declarados.

Entre os documentos necessários podem estar um Termo de Responsabilidade, a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Declaração de Bagagem Acompanhada, a Declaração de Importação (DI), entre outros.

Vale ressaltar que o embarque só deve ser iniciado após o recebimento da autorização da Receita Federal sob pena de multa em caso de descumprimento.

Depois dos trâmites burocráticos, a autorização da Receita e o despacho aduaneiro, os bens ficam disponíveis. O próximo passo é a utilização do bem pelo tempo autorizado.

O prazo para utilização dos produtos geralmente é de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1. Em algumas situações especiais, o tempo pode chegar a 5 anos. Já em caso de bens de brasileiros radicados no exterior, o prazo é de 90 dias, podendo ser prorrogado para 180.

Ao fim do período, é responsabilidade do importador devolver os itens ao exterior. Caso isso não aconteça, pode ocorrer uma mudança de regime. Se o bem permanecer em território nacional, o benefício de isenção de impostos será suspenso e o importador deverá, então, arcar com os valores devidos.

Quais são os seus benefícios?

O grande benefício desse regime é justamente a isenção ou redução de impostos. Imagine que você deseja testar um novo produto. Se tivesse que importá-lo pelo regime comum, pagaria o imposto de importação e demais tributos, como IPI, PIS e COFINS. Além dos tributos federais, ocorre também o ICMS, de caráter estadual.

Já pelo regime de admissão temporária, você pode importar o produto, testá-lo e devolver ao fabricante sem ter que pagar nenhum desses impostos. Além do Governo Federal, os Estados também estão autorizados a isentar o ICMS. Essa isenção de impostos certamente representa uma redução de custos considerável.

Já para os itens que entram no regime de utilização econômica, o pagamento é proporcional ao tempo em que o produto em questão permanece no país. O cálculo é feito aplicando o percentual de 1% dos impostos devidos para cada mês de permanência. Ou seja, ao final do prazo também haverá uma redução significativa dos custos da importação.

Para que bens a admissão temporária é indicada?

Existe um grande número de bens que podem ser admitidos nesse regime. Entre eles, destacamos as mercadorias destinadas a:

  • exposições artísticas, exibições culturais e científicas;
  • feiras e exposições industriais e comerciais;
  • competições e exibições esportivas;
  • uso como modelo industrial;
  • teste, consertos, restauração, reparo;
  • veículos de turistas ou de brasileiros radicados no exterior que estejam no país em caráter temporário;
  • embalagens, recipientes e envoltórios;
  • aparelhos usados para teste e controle;
  • equipamentos, aparelhos, máquinas e instrumentos utilizados em estabelecimentos médico-hospitalares, educacionais ou de pesquisa;
  • moldes, matrizes e chapas.

Outros bens não citados aqui também podem ser passíveis de admissão temporária. A autorização fica a critério da Receita. Em caso de dúvidas, vale a pena consultar o órgão.

Quem pode utilizar a admissão temporária?

Qualquer importador pode se aproveitar dos benefícios da admissão temporária. Via de regra, o benefício pode ser concedido a qualquer pessoa física ou jurídica que promova a importação do bem. As pessoas jurídicas podem ser, por exemplo:

  • entidade que promove o evento ao qual o bem se destina;
  • pessoa jurídica contratada como responsável pelo despacho aduaneiro e pela logística dos bens;
  • órgão de saúde pública ou entidade autorizada por ele;
  • tomadores de serviço no país.

Assim, caso a sua empresa precise importar um bem que se enquadre nas condições necessárias para o regime, vale a pena utilizá-lo. Para garantir a idoneidade da transação e evitar transtornos, conte sempre com parceiros logísticos confiáveis, experientes e especializados. Muitas vezes, o investimento em uma assessoria é recompensador.

Em resumo, a admissão temporária pode ser usada em bens que vão permanecer em território nacional por um período determinado. Dependendo da finalidade, ocorre a suspensão total ou parcial dos tributos relativos à importação de mercadorias. Esse regime aduaneiro pode ser uma excelente saída para reduzir custos e economizar nas importações.

E aí, gostou de conhecer mais sobre a admissão temporária? Quer aprender ainda mais sobre importação? Continue navegando e aprenda também sobre logística internacional e como importar produtos!